A reforma tributária inaugura uma das mais profundas mudanças no ordenamento fiscal brasileiro desde a CF/88. Embora o debate esteja concentrado, em grande medida, nos impactos sobre empresas, consumidores, setores econômicos e carga tributária, há um aspecto que merece atenção prioritária, apesar de pouquíssimo debatido: a capacidade dos municípios brasileiros de atravessarem a transição sem perda de eficiência, receita, autonomia operacional e segurança jurídica.
A substituição gradual do ISS e do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, ao lado da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, altera não apenas a forma de tributação do consumo. Altera também a maneira como municípios precisarão se organizar para fiscalizar, planejar, arrecadar, interpretar dados, revisar sua legislação local, dialogar com contribuintes e participar de um sistema nacional mais integrado, tecnológico e compartilhado. A LC 214/25 regulamentou a primeira etapa da reforma tributária, enquanto a LC 227/26 instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
O cerne, portanto, não é apenas saber quanto cada município arrecadará no novo modelo. A pergunta mais urgente é outra: os municípios estão institucionalmente preparados para funcionar dentro de um sistema tributário muito mais dependente de dados, tecnologia, integração federativa, qualidade cadastral e capacidade técnica?
A reforma tributária como desafio municipalista
O novo modelo tributário desloca o eixo da tributação sobre o consumo para uma lógica de maior integração nacional. O IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A CBS substituirá tributos federais incidentes sobre o consumo. Trata-se, em linhas gerais, da construção de um sistema de imposto de valor agregado dualístico (IVA dual), com um tributo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios.
Para os municípios, a mudança é especialmente sensível porque o ISS sempre representou uma das principais expressões de sua autonomia tributária e, portanto, de sua capacidade arrecadatória. Mesmo com limitações constitucionais e legais, o imposto municipal sobre serviços permitia aos entes locais legislar, fiscalizar, cobrar, gerir sua dívida ativa, interpretar situações concretas e estruturar políticas de arrecadação conforme sua realidade econômica.
Com o IBS, essa lógica passa por uma transformação relevante. A arrecadação e a distribuição do novo imposto serão organizadas em torno de um Comitê Gestor, com participação de Estados e municípios, mas com elevado grau de padronização, integração sistêmica e coordenação nacional. Isso não significa o desaparecimento da importância dos municípios. Ao contrário: significa que a atuação municipal precisará ser mais qualificada, mais técnica e mais estratégica.
O município que tratar a reforma tributária como assunto exclusivamente federal ou estadual corre o risco de chegar atrasado à transição. E, em matéria fiscal, sabemos que atraso institucional costuma produzir consequências concretas: perda de receita, baixa capacidade de fiscalização, aumento de litígios, dificuldade de adaptação dos sistemas, fragilidade na defesa de interesses federativos e dependência excessiva de orientações externas.
2026 não é apenas um ano de teste
O ano de 2026 marca o início operacional da reforma tributária, com a exigência de destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, ainda em fase de adaptação, calibragem e testes. A Receita Federal orientou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação, conforme regras e leiautes próprios.
Esse dado é extremamente relevante. Muitos gestores podem interpretar 2026 como um período meramente simbólico, sem maiores efeitos práticos imediatos. Esse é um erro. Ainda que o período tenha caráter educativo, de validação de sistemas e adaptação gradual, ele já inaugura uma fase concreta de mudança operacional. O Comitê Gestor do IBS iniciou em janeiro de 2026 projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, no qual documentos fiscais eletrônicos alimentam a plataforma em tempo real para apuração do imposto e dos créditos dos contribuintes.
Isso demonstra que a reforma tributária não começará apenas quando as alíquotas estiverem plenamente aplicáveis ou quando a transição estiver concluída. Ela já começou no plano dos sistemas, dos documentos fiscais, da apuração, da governança e da construção de bases de dados.
Para os municípios, 2026 deve ser compreendido como o ano da preparação intensiva, não da espera. É o momento de diagnosticar fragilidades, revisar legislação, qualificar equipes, mapear riscos, atualizar sistemas e compreender o funcionamento do novo modelo antes que seus efeitos financeiros e administrativos se tornem plenamente sentidos.
O risco da transição sem planejamento
O principal risco municipalista da reforma tributária não está apenas na mudança normativa; está na combinação entre nova legislação, baixa capacidade administrativa e ausência de planejamento local.
Muitos municípios brasileiros - inclusive capitais - ainda convivem com códigos tributários desatualizados, cadastros imobiliários incompletos, baixa integração entre setores, sistemas fiscais defasados, dívida ativa pouco qualificada, fiscalização reativa e procuradorias sobrecarregadas. Em um ambiente tributário tradicional, essas limitações já produzem perda de arrecadação e insegurança jurídica. No novo modelo, tendem a se tornar ainda mais graves.
A reforma tributária exigirá que os municípios operem dentro de um ecossistema mais tecnológico, padronizado e orientado por dados. Isso significa que a qualidade da informação fiscal passará a ser tão importante quanto a existência da norma. municípios que não possuem cadastro econômico confiável, integração entre alvarás, notas fiscais, dívida ativa, fiscalização, contabilidade e procuradoria terão mais dificuldade para acompanhar a transição, identificar perdas, corrigir distorções e defender seus interesses.
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