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A alteração da NR-1 e o monitoramento dos riscos psicossociais

O debate acerca da saúde mental ganhou novos contornos no ambiente corporativo brasileiro.

3/7/2026
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Recentemente, o Ministério do Trabalho alterou a NR-1, por meio de portaria, estabelecendo a obrigatoriedade de as empresas identificarem, avaliarem e controlarem os chamados riscos psicossociais, a exemplo do estresse, do esgotamento profissional (burnout), do assédio e da sobrecarga de trabalho.

A complexidade do cenário e a via normativa eleita

Não remanescem dúvidas de que os transtornos mentais e psicossociais representam uma das grandes mazelas da humanidade contemporânea. Estudos epidemiológicos indicam que aproximadamente um quarto da população mundial sofre de algum tipo de distúrbio mental. Contudo, tal gravidade não justifica a utilização de uma portaria, de redação duvidosa e pouco esclarecedora, para transferir aos empregadores o ônus dessa crise. Tratando-se de matéria de elevada complexidade, o tema deveria ser disciplinado por lei em sentido estrito, com a obrigatória participação do Poder Legislativo.

Fatores extralaborais e a transferência de responsabilidade

A atual regulamentação falha ao desconsiderar que as patologias psíquicas são frequentemente desencadeadas ou agravadas por fatores alheios à relação de emprego. O severo grau de endividamento das famílias - impulsionado, inclusive, por incentivos governamentais a programas de empréstimos consignados - contribui substancialmente para o surgimento de doenças mentais. Esse cenário crítico é hoje agravado pelo avanço expressivo do mercado de apostas eletrônicas, as chamadas bets. Desse modo, imputar exclusivamente às empresas a responsabilidade pelo agravamento de doenças psiquiátricas configura manifesto desequilíbrio.

Insegurança Jurídica e a Intervenção do STF

A imprecisão técnica do texto normativo já tem gerado efeitos práticos prejudiciais, uma vez que fiscais do trabalho passaram a promover notificações e autuações imediatas às empresas. Diante desse cenário de insegurança jurídica, associações nacionais de empregadores submeteram a matéria ao crivo do STF. Em sede de medida liminar, foi determinada a suspensão da aplicação das multas pelo prazo de 90 dias, período necessário para que se delimite, com a devida clareza, a extensão da responsabilidade e da responsabilização dos empregadores.

Conclusão: A necessidade de um debate amplo

É fundamental que o Estado assuma seu protagonismo no enfrentamento da crise de saúde mental, identificando suas causas estruturais e mitigando os reflexos de programas governamentais que, historicamente, contribuíram para agravá-la. Em uma economia marcada por um expressivo índice de informalidade, penalizar a parcela que formalmente gera empregos não se mostra a solução adequada. O enfrentamento dessas mazelas exige que o poder público convoque a sociedade para um debate amplo e democrático, em vez de converter o empregador no grande e único responsável.

Autor

Mario Luiz Fernandes Medeiros Advogado formado UCPEL, especialista em Direito Processual, Dirigi Banca com 9 advogados.

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