Migalhas de Peso

A estética da precisão: O que o gol da Croácia ensina sobre regulação

O sensor da bola prova o toque; o que ele significa, nenhuma máquina diz. Sem norma que traduza o dado em critério jurídico, a tecnologia acaba aumentando a desconfiança que prometia eliminar.

9/7/2026
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A Croácia foi eliminada da Copa por um fio de cabelo. Literalmente. No último lance contra Portugal, o gol de empate de Gvardiol, marcado nos acréscimos, foi anulado porque o sensor alojado na bola - capaz de realizar 500 leituras por segundo - detectou um toque quase imperceptível de Matanovic na construção da jogada, contato que deixou Pašalic, na origem do lance, em posição de impedimento.

O detalhe é que as imagens que mais se aproximaram de comprovar o toque na bola parecem indicar, no máximo, um possível roçar nos fios de cabelo do jogador. O próprio Matanovic admitiu depois ter sentido a bola raspar "no cabelo".1 Contudo, na transmissão do jogo, apareceu na tela um gráfico revestido de segurança científica, afirmando o toque na bola como dado objetivo e definitivo. Impedimento marcado. Jogo encerrado. A eliminação que, em outro tempo, geraria dias de debate, agora não abre espaço para discussão: contra a constatação técnica, não há argumento.

Acontece que as próprias normas do jogo tornam o caso menos simples do que o gráfico exibido na transmissão fazia parecer. A Regra 11 das Leis do Jogo define a posição de impedimento a partir de qualquer parte da cabeça, do corpo ou dos pés do jogador, excluídos mãos e braços; sobre o cabelo, o texto silencia.2 Quem preencheu a lacuna foi a orientação oficial da FIFA sobre o impedimento semiautomático: o cabelo só é tratado como parte do corpo do jogador, para fins de impedimento, quando afeta o movimento ou a trajetória da bola, o que, segundo a própria FIFA, tende a ocorrer apenas em contato significativo, com grande volume de cabelo, como um coque no alto da cabeça.3

Há aqui uma sutileza: o critério nasceu para dizer onde termina o corpo do jogador em posição de impedimento, não para definir se houve ou não toque de outro jogador na jogada. Mas é o único parâmetro normativo existente sobre cabelo. E, para esse parâmetro, a pergunta não é se houve contato com o cabelo, mas se esse contato alterou ou não a trajetória da bola. Se esse era o critério a ser aplicado, e se o contato foi mesmo apenas no cabelo, como sugerem as imagens, a leitura mais coerente apontava para a validação do gol.

E aqui está o primeiro sintoma do problema: não é possível saber. O comunicado oficial divulgado pela FIFA após a partida limitou-se a afirmar que os dados da bola comprovaram o contato de Matanovic na jogada - sem dizer onde, com que intensidade, nem, sobretudo, qual critério qualificou aquele contato como toque relevante para a regra.4 Não é possível saber onde terminou a interpretação da norma e onde começou a autoridade da máquina. Entre uma regra escrita para outra hipótese, imagens inconclusivas e o gráfico do sensor, abriu-se uma zona de incerteza que a transmissão apresentou como verdade absoluta: o "cardiograma" provou o toque; sobre a relevância desse toque para o jogo, nada disse.

Alguém dirá: então o problema não é de regulamentação, e sim de aplicação. O critério existe, bastava aplicá-lo bem. O argumento é sedutor, mas ignora o ponto central. O critério existente foi escrito para um mundo em que "afetar a trajetória" era algo aferível a olho nu: ou a bola visivelmente mudava de direção, ou não havia interferência.

A nova tecnologia altera por completo esse cenário. O sensor detecta contatos que, até ontem, simplesmente não existiam para o direito do jogo; mas não diz - porque não foi feito para dizer - a partir de que ponto um contato passa a ser "relevante". Ele entrega um dado bruto e para por aí. É justamente nessa passagem que está a armadilha. Sem uma regra capaz de traduzir "contato relevante" para a linguagem da tecnologia - fixando limites, dizendo o que deve ser considerado e o que deve ser ignorado, explicando como o dado técnico conversa com o critério jurídico -, a decisão não se torna mais objetiva.

Ao contrário. Ou se aceita todo e qualquer toque captado pela máquina, por menor que seja, ou se devolve tudo ao subjetivismo do aplicador, que passa a decidir, caso a caso e sem parâmetro claro, o que aquele dado significa.

A tecnologia adotada para eliminar a dúvida humana acaba ampliando essa dúvida, justamente porque foi acoplada a uma regra que não foi escrita para ela. Com isso, perde-se a própria força que justificou sua adoção.

É aí que entra a estética da precisão. O gráfico em forma de "batimentos" aparece na tela com aparência de certeza. Mas certeza sobre o quê? Sobre o contato, talvez. Sobre o significado daquele contato para o jogo, não. Essa segunda resposta não está na tecnologia. Está na regra. É uma decisão humana, normativa, que nenhuma ferramenta pode tomar por nós.

A técnica para evitar tudo isso é velha conhecida do direito. O bafômetro, por exemplo, tecnologia do século passado, teve no direito brasileiro exatamente a mediação que faltou à FIFA: foi a norma - não o aparelho - que fixou o limiar de relevância penal e mandou descontar do valor aferido a própria margem de erro do equipamento.5 A fórmula é sempre a mesma: a tecnologia fornece o dado; a norma define a partir de quando ele é relevante.

O fenômeno não é do esporte. É do nosso tempo. Gráficos, sensores, números e painéis de controle transmitem a sensação de que a dúvida foi finalmente superada e de que a realidade, convertida em dado, passará a falar por si mesma. É uma ideia sedutora: a de que a tecnologia resolverá, sozinha, problemas que sempre dependeram de escolha, critério e responsabilidade humana.

Por isso, quanto mais sofisticadas se tornam as ferramentas, mais precisamos desmistificar o medo da regulação. Regular não é rejeitar a inovação. Não é impedir o uso da tecnologia. É reconhecer que não adianta empilhar tecnologia nova sobre um sistema regulatório antigo, construído para uma realidade que já não existe.

Sustentei recentemente, neste mesmo Migalhas, a necessidade de regular o uso da inteligência artificial nas eleições.6 A lógica é parecida. A tecnologia passa a enxergar, medir ou produzir situações que a regra antiga simplesmente não previa. E, quando isso acontece, a pergunta não pode ser apenas se a ferramenta funciona. A pergunta passa a ser: o que faremos com aquilo que ela passou a revelar?

A culpa, portanto, não é da tecnologia. Não se trata de discutir se devemos ou não admiti-la no futebol. A tecnologia já é uma realidade - nas nossas vidas, nas eleições e também no futebol. O desafio verdadeiro é outro: incorporá-la sem dispensar o trabalho de discipliná-la.

Isso significa definir, com base nas capacidades da própria máquina, o que deve ser considerado relevante; dizer onde o dado apenas informa e onde a norma efetivamente decide; estabelecer o que fazer quando a precisão técnica revela aquilo que jamais se precisou nomear.

Sem essa mediação, a escolha se torna falsa. Ou se ignora a máquina e se desperdiça sua precisão, ou se obedece cegamente a ela e se converte medição em decisão. A cada nova ferramenta que promete uma exatidão inédita, a pergunta decisiva não é apenas "ela funciona?", mas "para que ela serve" e "para que decidimos usá-la?".

Os croatas, hoje, entendem isso como ninguém.

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1. METRÓPOLES. Jogador da Croácia admite que tocou na bola em gol anulado na Copa. Disponível em: https://www.metropoles.com/esportes/jogador-da-croacia-admite-que-tocou-na-bola-em-gol-anulado-na-copa. Acesso em: 6 jul. 2026.

2. IFAB. Regras do Jogo, Regra 11 (Impedimento). A posição de impedimento é aferida por qualquer parte da cabeça, do corpo ou dos pés; mãos e braços de todos os jogadores não são considerados. O cabelo não é mencionado. Disponível em: https://theifab.com/laws/latest/offside/. Acesso em: 6 jul. 2026.

3. FIFA. Semi-automated offside technology (orientação oficial). Disponível em: https://inside.fifa.com/innovation/innovating-the-game/semi-automated-offside-technology. Acesso em: 6 jul. 2026. No contexto da definição do corpo do jogador para fins de impedimento, a orientação registra que o cabelo só é considerado quando afeta o movimento ou a trajetória da bola - o que tende a ocorrer apenas em contato significativo com grande massa de cabelo, como um coque no alto da cabeça.

4. FIFA MEDIA. Comunicado de 3 de julho de 2026 sobre o lance de Portugal x Croácia. A íntegra e a repercussão podem ser conferidas em: LANCE!. Fifa se manifesta sobre gol anulado em Portugal x Croácia. Disponível em: https://www.lance.com.br/copa-do-mundo/fifa-se-manifesta-sobre-polemica-do-gol-anulado-em-portugal-x-croacia-na-copa.html. Acesso em: 6 jul. 2026.

5. BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, arts. 276, parágrafo único, e 306, § 1º, I; CONTRAN, Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, art. 4º, parágrafo único, art. 7º, II, e Anexo I. Do resultado aferido pelo etilômetro desconta-se a margem de tolerância correspondente ao erro máximo admissível do aparelho (0,04 mg/L); o crime do art. 306 do CTB configura-se a partir da medição de 0,34 mg/L.

6. PRADO, Jhonny. Microtargeting emocional por IA: o ponto cego do Direito Eleitoral. Migalhas de Peso, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/457578/microtargeting-emocional-por-ia-o-ponto-cego-do-direito-eleitoral. Acesso em: 6 jul. 2026.

Autor

Jhonny Prado Procurador-Geral do Município de Porto Alegre. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Doutorando em Direito Constitucional (IDP). Mestre (FGV-SP). Pós-graduado FD Coimbra-PT.

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