Para os detentores de patrimônio imobiliário e famílias em fase de estruturação sucessória, este mês pode representar o marco inicial de uma contagem regressiva. Sob a égide da reforma tributária, a progressividade obrigatória do ITCMD, torna o segundo semestre de 2026 a última janela de oportunidade para transmissões patrimoniais sob o regime atual.
A progressividade obrigatória e a pressão nos Estados
A emenda constitucional 132/23 alterou substancialmente a lógica do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Antes, a adoção de alíquotas progressivas era uma faculdade dos Estados. Agora, contudo, passa a constituir uma obrigação constitucional.
Diante da futura perda de autonomia arrecadatória com a transição para o IBS - Imposto Sobre Bens e Serviços, os governos estaduais têm pressa em maximizar suas fontes de receita atuais.
O reflexo prático disso é o avanço de projetos de lei destinados a elevar as alíquotas até o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. No Estado de São Paulo, por exemplo, o PL 7/24 caminha para substituir a alíquota linear de 4% por uma tabela progressiva de 2% a 8%.
Diante desse cenário, para quem possui ativos imobiliários expressivos, a inércia ao longo deste segundo semestre poderá significar o aumento da carga tributária da sucessão, com alíquotas potencialmente até o dobro das atualmente praticadas.
O princípio da anterioridade e a janela de julho de 2026
É fundamental relembrar que alterações na alíquota do ITCMD submetem-se ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Portanto, para que a nova tabela progressiva esteja em vigor em 1/1/27, a lei estadual precisa ser sancionada e publicada ainda em 2026.
É exatamente por isso que julho marca um momento estratégico para a tomada de decisão.
O planejamento sucessório e patrimonial, especialmente quando envolve a integralização de bens imóveis ou a doação de cotas de holdings com reserva de usufruto, demanda auditoria documental, avaliação de ativos, elaboração de acordos de cotistas e o devido rito perante as juntas comerciais e os cartórios de registro de imóveis.
Esperar o quarto trimestre para, somente então, iniciar esses procedimentos significa assumir o risco de não haver tempo hábil para sua conclusão antes da entrada em vigor das novas regras.
A ampliação da base: O cerco aos intangíveis e à previdência
O apetite fiscal de 2026 não se limita às alíquotas.
Alguns Estados estão aproveitando a alteração legislativa para alargar a base de cálculo do ITCMD, incluindo expressamente ativos intangíveis e planos de previdência privada do tipo VGBL - ativos que, até então, vinham sendo amparados por entendimento jurisprudencial favorável quanto à sua natureza securitária e ao tratamento jurídico que lhes é conferido.
No campo imobiliário, soma-se a isso a consolidação de PGV - Plantas Genéricas de Valores atualizadas pelos municípios, elevando, de forma indireta, a base do imposto estadual quando este utiliza o valor de referência imobiliário.
Conclusão
A transição fiscal de 2026 desenha um cenário em que a procrastinação pode representar um custo financeiro direto, alto e irreversível para os herdeiros.
Nesse sentido, antecipar a partilha em vida, estruturar a governança familiar por meio de veículos societários adequados e consolidar as doações imobiliárias neste segundo semestre não representa apenas uma medida de eficiência tributária; constitui também um dever de diligência na preservação do legado familiar antes que a janela legislativa se encerre.