A recuperação extrajudicial é, nada mais, que uma renegociação estruturada entre a empresa devedora e seus credores, com menos desgaste e mais rapidez do que a via judicial tradicional. rática, as empresas pensam primeiro na recuperação judicial e só depois percebem que, em alguns casos, a extrajudicial seria mais adequada. Isso porque o instituto exige organização prévia, negociação com credores e observância de quóruns exigidos pela legislação. Isso tudo demanda estratégia e boa preparação documental.
E quando faz mais sentido?
Ela costuma ser especialmente eficiente quando a dívida está concentrada em bancos, fundos ou poucos credores financeiros, porque a negociação tende a ser mais objetiva e negociável. Além disso, a lei admite homologação judicial do plano e, alcançado o quórum legal, o acordo pode vincular credores da mesma classe, inclusive os dissidentes.
Requisitos centrais
Para usar a recuperação extrajudicial, o devedor precisa atender aos requisitos legais do art. 161 da lei 11.101/05, incluindo atividade empresarial regular por mais de dois anos e inexistência de impedimentos legais relevantes. A lei também estabelece que determinados créditos não se sujeitam ao instituto, como os trabalhistas e outros excluídos por sua própria natureza legal.
Dos requisitos principais, citemos os seguintes:
- Ser empresário ou sociedade empresária sujeita à lei 11.101/05;
- Estar em atividade regular há mais de 2 anos.
- Não ser falido ou, se já tiver sido, estar reabilitado;
- Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos.
- Não ter sido condenado, ou não ter administrador/sócio controlador condenado por crimes previstos na lei, nos casos legalmente relevantes.
- Respeitar os créditos excluídos do regime;
Vantagens
As principais vantagens são: (i) menor exposição pública; (ii) procedimento mais enxuto; (iii) maior controle da negociação e (iv) possibilidade de construir uma solução sob medida para a dívida bancária. Em comparação com a recuperação judicial, a extrajudicial tende a ser mais discreta e menos onerosa, desde que haja aderência suficiente dos credores estratégicos.
Obviamente, o instituto não resolve tudo. Ele não se aplica automaticamente a qualquer tipo de crédito e também não pode ser usado para impor condições proibidas pela lei, como certas alterações indevidas em relação a credores fora do plano.
Por fim, a homologação judicial depende do cumprimento dos requisitos formais e do quórum legal.