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Acesso à Justiça não significa advocacia dispensável

A advocacia não é um obstáculo entre o jurisdicionado e a Justiça. É, muitas vezes, a ponte que impede que essa travessia termine em frustração, prejuízo e injustiça.

24/8/2026
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Há alguns dias, o perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Acre no Instagram publicou um vídeo bem-humorado sobre a chamada “petição cidadã”, isto é, a possibilidade de a própria pessoa ajuizar, sem a representação de advogado, demandas de competência dos Juizados Especiais Cíveis cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos.

O vídeo começa com a seguinte mensagem: “você descobriu que pode abrir um processo sozinho e de graça pelo TJAC”. Ao final, afirma: “achei uma solução fácil e gratuita”.

É evidente que a intenção da publicação foi informar a população sobre uma possibilidade prevista em lei e que, de fato, ainda é desconhecida por muitas pessoas. Não me parece que tenha havido qualquer propósito de desrespeitar ou diminuir a importância da advocacia.

Entretanto, a forma como uma mensagem é transmitida (e aquilo que ela pode sugerir nas entrelinhas) às vezes se torna tão importante quanto a própria informação que se pretende divulgar.

Ao enaltecer a facilidade de ajuizar um processo “sozinho e de graça”, a publicação pode transmitir, ainda que involuntariamente, a ideia de que a presença do advogado é dispensável ou representa apenas um custo adicional e desnecessário para o cidadão.

E não é assim.

A possibilidade de ingressar pessoalmente com uma ação não significa que o acompanhamento jurídico seja irrelevante. Tampouco significa que o cidadão estará preparado para compreender todas as etapas, os riscos e as consequências de um processo judicial.

Uma questão aparentemente simples pode rapidamente se tornar complexa.

A publicação, por exemplo, não esclarece que, caso o cidadão não fique satisfeito com a decisão de primeira instância e pretenda recorrer a uma das turmas recursais, deverá obrigatoriamente constituir advogado.

O mesmo ocorre com aquele que venceu o processo, mas precisa apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa. Também nessa situação, a atuação de advogado ou advogada é necessária.

Há, ainda, outro aspecto que merece atenção.

No curso do processo, é natural que surjam dúvidas, inseguranças e preocupações. Demandas judiciais podem se transformar em verdadeiros tormentos na vida de quem aguarda uma decisão ou teme perder um direito.

Sem acompanhamento profissional, o cidadão dependerá dos canais institucionais de atendimento e dos respectivos horários de funcionamento. Com um advogado, terá alguém que conhece o seu caso, compreende suas particularidades e pode lhe prestar orientação de maneira individualizada.

Ninguém poderá explicar melhor as etapas do processo do que o advogado responsável pela causa. Ninguém poderá orientar com a mesma precisão sobre os riscos existentes, os documentos necessários, os prazos, a audiência de instrução, o que deve ser dito, o que deve ser evitado e quais consequências podem decorrer de cada decisão tomada ao longo do caminho.

Quando o art. 133 da CF/88 afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, não está recorrendo a um simples arroubo de retórica. Está reconhecendo uma realidade essencial ao Estado Democrático de Direito.

A advocacia não é um obstáculo entre o jurisdicionado e a Justiça. Ao contrário: é, muitas vezes, a ponte que impede que essa travessia termine em frustração, prejuízo ou injustiça.

O advogado não existe para complicar o caminho. Existe para revelar os riscos que o cidadão, sozinho, talvez sequer saiba que está correndo. Existe para transformar a existência abstrata de um direito em uma pretensão adequadamente compreendida, fundamentada e defendida.

Que o cidadão saiba que, em determinadas situações, pode ajuizar uma demanda sem advogado. Informação é sempre bem-vinda, e ampliar o acesso à Justiça é um objetivo que deve ser permanentemente buscado pelas instituições.

Mas é igualmente necessário esclarecer que poder ingressar sozinho com uma ação não significa estar verdadeiramente preparado para enfrentar tudo o que poderá acontecer depois.

Processos judiciais não deveriam ser conduzidos como apostas ou experiências baseadas em improviso. Por trás de cada ação há direitos, patrimônio, relações pessoais, expectativas e, muitas vezes, uma parte importante da vida de alguém.

Entre ter razão e conseguir demonstrá-la existe um caminho. Entre possuir um direito e vê-lo efetivamente reconhecido também.

É justamente nesse percurso que a advocacia se mostra indispensável.

Porque, no processo judicial, não basta ter razão. Sem orientação adequada, até a razão corre o risco de se perder pelo caminho.

Autor

Thalles Vinícius de Souza Sales Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (jurista). Membro da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, do CFOAB.

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