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A transação tributária e a redução do passivo fiscal

Quando uma empresa assina uma transação tributária, a percepção natural é de que a estratégia para redução do passivo fiscal chegou ao fim.

5/8/2026
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Quando uma empresa assina uma transação tributária, a percepção natural é de que a estratégia para redução do passivo fiscal chegou ao fim.

No Acordo Paulista, porém, essa conclusão pode não ser verdadeira.

A legislação paulista prevê um instrumento que pode representar uma nova etapa na estratégia de gestão tributária das empresas: a possibilidade de utilização de precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, para liquidação total ou parcial dos débitos transacionados, observado o limite legal de até 75% do valor elegível da transação.

Em outras palavras, a assinatura do acordo pode representar não o encerramento da estratégia tributária, mas o início de uma nova oportunidade para redução do custo financeiro da dívida.

Essa possibilidade ganha ainda mais relevância quando analisamos a dimensão alcançada pelo próprio programa.

Em pouco mais de dois anos, o Acordo Paulista já viabilizou a renegociação de mais de R$ 58,4 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Isso significa que milhares de empresas já optaram pela transação tributária como instrumento de regularização fiscal. Para muitas delas, entretanto, a estratégia de redução do passivo pode não ter terminado com a assinatura do acordo.

Mas existe um aspecto da regulamentação que ainda não faz parte da estratégia financeira de muitas empresas que aderiram ao Acordo Paulista.

Após a adesão ao programa, a regulamentação permite que empresas utilizem precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitar total ou parcialmente seus débitos transacionados, observando-se o limite legal de até 75% do valor elegível da transação, conforme as regras estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Esse detalhe altera significativamente a análise econômica da operação.

Muitas empresas enxergam a transação tributária como o ponto final da negociação com o Estado. Na prática, porém, ela pode representar apenas a primeira etapa de uma estratégia mais eficiente de gestão financeira.

A possibilidade de utilizar precatórios permite que o contribuinte liquide total ou parcialmente o saldo elegível da transação, dentro do limite legal, substituindo parte do desembolso financeiro por créditos judiciais adquiridos no mercado secundário.

E aqui está um dado que merece atenção.

Segundo dados do CNJ, o estoque de precatórios do Estado de São Paulo gira em torno de R$ 40,7 bilhões. Quando comparado ao volume superior a R$ 58,4 bilhões já transacionado no Acordo Paulista, percebe-se a dimensão econômica desse mecanismo e o potencial que a utilização de precatórios representa para empresas que buscam reduzir o custo financeiro de suas obrigações tributárias.

Precatórios são ativos que normalmente são negociados com deságio em relação ao seu valor de face. Isso significa que, ao adquirir esses créditos para utilização na transação, a empresa pode reduzir ainda mais o custo efetivo da regularização tributária.

Em outras palavras, a empresa já obteve uma economia ao aderir ao Acordo Paulista e pode potencializar esse resultado mediante a utilização estratégica de precatórios.

Não se trata de um benefício criado pelo mercado.

Trata-se de uma possibilidade prevista pela própria regulamentação do programa, que admite a utilização de precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros para amortização dos débitos transacionados, observados os requisitos e limites legais.

Sob a perspectiva empresarial, essa alternativa merece uma análise cuidadosa.

Em um ambiente de constante busca por eficiência financeira e preservação do fluxo de caixa, toda decisão que permita reduzir desembolsos sem comprometer a segurança jurídica deve ser considerada como parte da estratégia financeira da companhia.

Naturalmente, essa alternativa exige planejamento.

É indispensável verificar a elegibilidade do precatório, sua situação jurídica, a regularidade da cessão do crédito e o correto cumprimento do procedimento administrativo perante a Procuradoria-Geral do Estado.

São aspectos técnicos que fazem diferença para a segurança da operação e para o efetivo aproveitamento do benefício previsto na legislação.

Outro ponto merece reflexão.

À medida que a empresa continua quitando as parcelas da transação exclusivamente em dinheiro, o saldo elegível para utilização de precatórios tende a diminuir. Consequentemente, também pode ser reduzido o potencial econômico dessa estratégia.

Por essa razão, empresas que já aderiram ao Acordo Paulista deveriam avaliar essa alternativa ainda durante a execução da transação, e não apenas quando o parcelamento estiver próximo do fim.

A experiência acumulada ao longo de mais de 25 anos na estruturação de operações envolvendo precatórios e compensação tributária demonstra que os maiores ganhos econômicos costumam ocorrer quando o planejamento é realizado antes que as decisões financeiras se tornem irreversíveis.

Quem acredita que a transação tributária encerra a estratégia de redução do passivo fiscal pode estar deixando dinheiro na mesa.

A verdadeira eficiência tributária não está apenas em pagar menos tributos.

Está em utilizar, de forma legítima e estratégica, todos os instrumentos que a própria legislação coloca à disposição do contribuinte.

O Acordo Paulista representa um avanço importante na política de regularização fiscal do Estado de São Paulo. A possibilidade de utilização de precatórios estaduais amplia ainda mais esse avanço ao permitir que empresas conciliem segurança jurídica, eficiência financeira e melhor gestão de caixa.

Mais do que uma alternativa para redução do passivo tributário, a utilização de precatórios evidencia uma evolução na forma como empresas e Poder Público podem conduzir a regularização fiscal. De um lado, o Estado amplia a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa. De outro, o contribuinte utiliza mecanismos legalmente previstos para otimizar seu fluxo de caixa e reduzir o custo efetivo da transação.

Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo, conhecer essas oportunidades deixou de ser uma vantagem. Passou a ser parte da boa gestão.

Autor

Luciano Curi COO da Sul Investimentos, +23 anos em Precatórios. Especialista em análise, precificação e gestão de FIDCs, com foco em performance e mitigação de riscos.

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