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O ESG segue vivo, mas na unidade de tratamento intensivo

Em um cenário de polarização e ruído, a recente postura da CVM reacende dúvidas sobre a força da agenda ESG no Brasil.

14/8/2026
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O retorno de Donald Trump ao poder em janeiro de 2025 reacendeu o debate sobre o futuro da agenda ESG. Nas primeiras horas do novo mandato, Trump assinou ordens executivas declarando emergência energética nacional, retirou os EUA do Acordo de Paris pela segunda vez e lançou o bordão "Drill, Baby, Drill"

Em paralelo, houve a extinção das políticas de diversidade, equidade e inclusão (DEI) nos órgãos federais e uma intensa pressão sobre as empresas contratadas pelo governo norte-americano para que extinguissem as suas políticas internas. Todo esse contexto fez com que duas dimensões do ESG fossem especialmente impactadas: a ambiental e a social. Esse movimento reverberou no setor privado: grandes empresas do ramo de tecnologia, por exemplo, recuaram em compromissos de diversidade, e o desengajamento se propagou além das fronteiras norte-americanas, alimentando o sentimento de descrédito em torno da pauta ESG.

Para agravar esse quadro, a crescente polarização política dificultou e dificulta o avanço racional da agenda ESG. A percepção de que essas pautas estariam vinculadas ao setor da esquerda progressista, tanto lá como aqui, contribuiu para que o tema passasse a ser tratado como uma questão ideológica, muitas vezes em prejuízo da análise técnica e econômica que o ESG exige. Para parcelas relevantes do espectro conservador e liberal, defender normas, políticas ou ações voltadas à preservação ambiental, por exemplo, pode soar como adesão a um "projeto da esquerda", quando, na realidade, a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado é interesse comum e dever compartilhado por toda a sociedade. 

O efeito colateral é a percepção equivocada de que crescimento econômico e proteção ambiental seriam objetivos incompatíveis. É exatamente nesse ponto que o ESG tem sua contribuição mais relevante, não como bandeira ideológica, mas como um conjunto de critérios e métricas que demonstra, com dados, que é possível gerar valor econômico de forma consistente com a preservação dos recursos naturais, a coesão social e a governança sólida. ESG é, assim, o tipo de convergência que produz melhores resultados para a sociedade como um todo.

No início de 2026, as expectativas de um fortalecimento do ESG eram grandes e inclusive foram objeto de destaque em relatórios recentes de grandes gestoras financeiras, que apostaram nos avanços esperados da exigência de transparência da divulgação da agenda de sustentabilidade. 

Tudo ia bem até a publicação da resolução 244 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Antes, as regras previstas pela resolução 193/23 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários fizeram com que as companhias abertas começassem este ano com uma nova tarefa: incorporar os padrões e critérios do IFRS S1 (General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information) e IFRS S2 (Climate-related Disclosures) em seus relatórios relativos ao exercício do ano de 2026. A apresentação seria compulsória já em 2027 para todas as companhias abertas. 

Oito empresas chegaram a se adiantar e já haviam apresentado voluntariamente seus relatórios nesse formato, assumindo publicamente o compromisso com os padrões ESG e as boas práticas deles decorrentes. Nessa lista pioneira figuram Renner, Vale, Natura, C&A, Grendene, Irani Papel e Embalagens, B3 e JHSF. Ao ancorar seu desempenho ESG em números auditáveis e publicamente acessíveis com padrões internacionais, elas permitem comparabilidade e contribuem para uma mensuração fiel, pelos investidores, dos compromissos assumidos.

A exigência de padronização dos relatórios para todas as companhias abertas representaria, indiscutivelmente, uma verdadeira revolução positiva no ESG. O objetivo era fazer com que as informações ambientais e climáticas estivessem diretamente refletidas nas demonstrações financeiras sem deixar margem para o greenwashing.

No dia 29/5/26, operou-se verdadeiro plot twist: A CVM editou a resolução 244 para alterar a resolução 193 e revogar a obrigatoriedade da divulgação dos relatórios financeiros de sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2. Não houve uma simples postergação de prazos, mas uma revogação completa da obrigatoriedade.

A decisão da CVM veio em resposta à pressão da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), que alegou que a implementação da norma traria custos elevados que sobrecarregariam as companhias em meio a outras mudanças legais recentes, como a reforma tributária. Ao acatar o pleito e justificar a alteração, a CVM afirmou que as mudanças visariam a "aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária" e resgatar "o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões". 

Com o modelo de divulgação voluntária, as companhias abertas que optarem por não os adotar deverão comunicar ao mercado, no modelo "pratique ou explique", as razões pelas quais não elaborarão ou divulgarão as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. O que chama atenção, contudo, é que as companhias que optarem pela adoção voluntária dos padrões deverão manter a divulgação dessas informações por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.

Na prática, ainda que a medida possa ser interpretada como um mecanismo para evitar adesões voluntárias episódicas, o desenho regulatório também produz um efeito curioso: impõe um compromisso adicional justamente às empresas que decidirem se adiantar na adoção dos padrões internacionais, ao mesmo tempo em que preserva espaço para que companhias abertas sigam apresentando relatórios despadronizados, com menor comparabilidade e sem a mesma integração entre sustentabilidade, clima e informações financeiras.

Em um cenário político, local e global, marcado por polarização e ruído, a narrativa do suposto fim do ESG se espalhou rapidamente. O ESG pode até estar na UTI, submetido a pressões regulatórias e recuos institucionais, mas os sinais vitais seguem perceptíveis. E, como em toda recuperação que vale a pena, o prognóstico depende menos do ambiente externo e mais da disposição de quem escolhe agir. 

No meio de todo o debate, o IDC - Instituto de Direito Coletivo e a associação SIS - Soluções Inclusivas Sustentáveis ajuizaram uma ação civil pública contra a CVM para contestar justamente a edição da resolução 244. O pedido liminar de suspensão imediata da Resolução foi negado, mas a judicialização já demonstra que ainda haverá muita repercussão no assunto.

Nesse ínterim, a expectativa é que empresas maduras tratem a adesão voluntária aos padrões internacionais como escolha estratégica para fortalecimento reputacional e como critério de diferenciação. Seja como for, independentemente da postura da CVM, compromissos de sustentabilidade e de clima precisam ser fidedignos às práticas empresariais concretas. Relatórios certamente colaboram para a transparência, mas não substituem a coerência entre discurso e prática.

Autores

Ana Paula Ávila Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS (1994) - 1ª colocada; bolsista pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (1995); Mestrado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2001); doutorado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2007).

Solange Cunha Sócia coordenadora da área de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Silveiro Advogados, é Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Unirio, especialista em Direito Ambiental pela PUC-Rio e associada da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).

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