A análise de um processo judicial permite conhecer uma controvérsia. A análise de milhares deles pode revelar um fenômeno.
Essa diferença parece simples, mas produz consequências importantes para a gestão contemporânea da litigiosidade.
O magistrado decide a partir dos elementos submetidos à sua apreciação em determinado processo. É nesse espaço que fatos, documentos, argumentos e provas são analisados e que a tutela jurisdicional deve ser prestada, com independência e observância do contraditório.
Em operações marcadas por contencioso de massa, entretanto, existe uma dimensão que nem sempre aparece no processo individual: o padrão.
Uma empresa que administra milhares de demandas consegue observar movimentos que ultrapassam os limites de um único caso. Concentração territorial de ações, repetição de narrativas, crescimento repentino de determinada tese, similaridade documental, pulverização de demandas, concentração de processos em determinados atores, alteração de índices de procedência e recorrência de uma mesma reclamação são exemplos de informações que somente ganham significado quando os processos deixam de ser observados isoladamente.
O processo mostra o caso. Os dados podem mostrar o fenômeno.
E é justamente nesse espaço que o relacionamento institucional com o Judiciário pode assumir uma função que vai muito além da atuação processual.
Do relacionamento processual ao relacionamento institucional
Durante muito tempo, falar em relacionamento com o Judiciário significou, essencialmente, falar da atuação desenvolvida dentro do processo: despachos, sustentações orais, memoriais, audiências e demais instrumentos próprios da representação dos interesses do cliente.
Essa dimensão continua sendo indispensável.
Mas o crescimento do contencioso de massa, aliado ao avanço da jurimetria, da análise de dados e das ferramentas tecnológicas, criou uma segunda possibilidade de interlocução: o compartilhamento institucional de informações capazes de contribuir para a compreensão da litigiosidade.
É importante estabelecer uma fronteira clara.
Relacionamento institucional não significa buscar influenciar o resultado de processos específicos. Tampouco significa substituir o contraditório processual por interlocuções externas aos autos.
Sua finalidade é outra: permitir que informações de natureza sistêmica, quando relevantes para a administração da Justiça, possam chegar aos espaços institucionais adequados para sua análise.
Essa distinção é essencial.
Se uma empresa identifica, em milhares de processos, determinado comportamento recorrente, aquilo que para uma unidade jurisdicional pode representar apenas mais uma ação talvez revele, quando observado em conjunto, uma alteração relevante do padrão de litigiosidade.
O desafio deixa de ser apenas defender processos e passa a incluir a capacidade de compreender o que eles, coletivamente, estão dizendo.
Da gestão de processos à inteligência sobre litigiosidade
A transformação começa dentro dos próprios departamentos jurídicos.
Durante muitos anos, os principais indicadores do contencioso estiveram concentrados em perguntas como: quantos processos entraram? Quanto foi pago? Qual o índice de êxito? Quanto deve ser provisionado?
São perguntas necessárias, mas insuficientes.
A gestão contemporânea da litigiosidade exige uma pergunta adicional:
Por que esses processos estão acontecendo e quais padrões existem entre eles?
A tecnologia amplia significativamente essa capacidade de observação.
Ferramentas de jurimetria e inteligência aplicada ao contencioso permitem cruzar informações, identificar concentrações, acompanhar alterações de comportamento e emitir alertas diante de situações que merecem investigação.
É nesse contexto que se insere, por exemplo, o Atalaia, ferramenta desenvolvida com o propósito de monitorar sinais e padrões presentes no contencioso e permitir que determinadas movimentações sejam identificadas antes que se tornem apenas mais um número no estoque processual.
Mas existe uma cautela indispensável.
Tecnologia identifica sinais. Não sentencia comportamentos.
Uma concentração atípica de processos, isoladamente, não permite afirmar a existência de abuso. O volume pode funcionar como alerta, jamais como prova automática de irregularidade.
O dado precisa ser contextualizado. O padrão precisa ser investigado. E somente então é possível compreender o fenômeno que está por trás dele.
Essa premissa é especialmente importante quando se discute litigância abusiva. A utilização responsável da inteligência de dados pressupõe justamente evitar que ferramentas criadas para identificar padrões terminem produzindo generalizações incompatíveis com o acesso à Justiça.
Quando o dado precisa sair do dashboard
Identificar um padrão, entretanto, é apenas o primeiro passo.
A questão seguinte talvez seja mais relevante: o que fazer com essa informação?
Em algumas situações, a resposta estará dentro da própria empresa.
Imagine que centenas de novas ações passem a apresentar a mesma reclamação relacionada a determinado produto, contrato ou canal de atendimento.
A concentração pode indicar uma falha operacional.
Nesse caso, a inteligência produzida pelo contencioso deve retornar à operação. Revisar jornadas, aprimorar contratos, corrigir canais de atendimento, melhorar informações fornecidas ao consumidor e solucionar causas-raiz pode ser muito mais eficiente do que preparar milhares de boas contestações.
A melhor ação de redução do contencioso, nesse cenário, acontece antes do processo.
Em outras situações, porém, os dados podem revelar fenômenos que ultrapassam a esfera de atuação de uma única empresa.
É nesse momento que o relacionamento institucional ganha especial relevância.
Quando adequadamente consolidadas, contextualizadas e apresentadas com transparência, determinadas informações podem contribuir para que o próprio sistema de Justiça conheça movimentos que a fragmentação dos processos tende a ocultar.
Os Centros de Inteligência e a construção de uma visão sistêmica
A criação e o fortalecimento dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário representam um importante avanço nesse contexto.
Esses espaços permitem que fenômenos repetitivos sejam observados para além dos limites de um processo ou de uma unidade jurisdicional, favorecendo a identificação de questões com repercussão sobre a gestão da litigiosidade e a própria prestação jurisdicional.
A experiência do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia oferece um exemplo interessante.
Em nota técnica produzida a partir da análise de dezenas de milhares de processos relacionados a uma instituição financeira, a observação agregada permitiu identificar elementos como repetição de narrativas, fracionamento de demandas, possíveis situações de conexão e litispendência e outras características que assumiam dimensão distinta quando examinadas em conjunto.
O exemplo é relevante não por causa da instituição envolvida, mas pelo mecanismo que revela.
Aquilo que estava disperso em milhares de processos tornou-se informação institucional quando observado como padrão.
Esse é um dos possíveis papéis do relacionamento institucional no contencioso contemporâneo: construir uma ponte entre a inteligência produzida por quem administra grandes volumes de processos e os órgãos do Judiciário responsáveis por observar fenômenos que ultrapassam os limites da demanda individual.
Não para entregar conclusões prontas.
Não para determinar como processos devem ser julgados.
Mas para disponibilizar informação qualificada que permita ao próprio Judiciário conhecer, investigar e, quando entender pertinente, construir respostas institucionais.
Uma via de mão dupla
Há, contudo, outro aspecto dessa relação que merece atenção.
O relacionamento institucional não pode funcionar apenas como uma porta pela qual as empresas levam ao Judiciário informações sobre comportamentos que consideram problemáticos.
Ele precisa ser uma via de mão dupla.
O Judiciário também produz informação extremamente relevante sobre a litigiosidade das empresas.
Decisões reiteradas, reclamações recorrentes, percepções de magistrados, dados produzidos pelos Centros de Inteligência e movimentos identificados pelas unidades jurisdicionais podem revelar fragilidades que precisam ser enfrentadas pelas próprias organizações.
Se determinada jornada empresarial está produzindo conflitos em escala, essa informação precisa retornar ao negócio.
Nesse sentido, talvez seja possível pensar em um verdadeiro ciclo de inteligência sobre litigiosidade: dados identificam padrões; padrões orientam investigação; a investigação permite compreender o fenômeno; o diálogo institucional amplia essa compreensão; e a informação retorna à empresa e ao sistema de Justiça na forma de prevenção.
É uma mudança importante de perspectiva.
O objetivo deixa de ser simplesmente reduzir o número de processos e passa a ser reduzir a litigiosidade desnecessária.
Reduzir litigiosidade também é falar de acesso à Justiça
Essa distinção é fundamental.
Defender a redução da litigiosidade não significa defender restrições ao direito de ação.
O acesso à Justiça pressupõe que conflitos legítimos encontrem portas abertas e respostas efetivas. Mas também pressupõe um sistema capaz de utilizar adequadamente seus recursos, identificar distorções, prevenir conflitos evitáveis e diferenciar demandas legítimas de eventuais comportamentos abusivos a partir de critérios objetivos e não de presunções.
Quanto maior o volume de processos desnecessários ou artificialmente produzidos, maior a pressão sobre uma estrutura que precisa permanecer disponível justamente para aqueles que efetivamente necessitam da tutela jurisdicional.
Prevenção, portanto, não é antagônica ao acesso à Justiça.
Ao contrário.
Uma política séria de prevenção da litigiosidade pode contribuir para um acesso à Justiça mais efetivo.
Do contencioso à gestão da litigiosidade
Talvez seja essa uma das principais transformações que os departamentos jurídicos precisarão enfrentar nos próximos anos.
Não basta administrar processos. Será necessário administrar informação sobre os processos.
Isso significa desenvolver capacidade para identificar padrões, investigar causas, separar sinais de evidências, corrigir problemas internos e reconhecer quando determinada informação possui relevância que ultrapassa os interesses da própria organização.
Nesse cenário, tecnologia, jurimetria e relacionamento institucional deixam de ocupar espaços separados.
A tecnologia amplia a capacidade de enxergar.
A análise humana atribui contexto.
O relacionamento institucional permite dialogar sobre fenômenos que ultrapassam os limites de uma organização.
E a prevenção transforma conhecimento em ação.
Relacionar-se com o Judiciário, portanto, não é apenas saber falar. É saber ouvir, saber observar e, principalmente, saber o que levar à mesa.
Porque, em um sistema marcado pela litigiosidade de massa, talvez uma das contribuições mais relevantes de quem consegue observar milhares de processos seja justamente revelar aquilo que nenhum deles, sozinho, consegue contar: o padrão.