Não, não se trata de um artigo sobre supersalários. O objeto dessa denúncia é, dentre outros inúmeros privilégios das altas classes da sociedade brasileira, um verdadeiro instrumento de proteção à desigualdade social que nos assola desde colônia e império.
É sabido que, a partir da implementação do processo judicial eletrônico, o número de ações judiciais no Brasil não para de crescer.
A digitalização reduziu custos, distância e tempo de acesso ao Judiciário e, paralelamente, houve crescimento do número de processos. A fórmula é inegável: o aumento na rapidez dos trâmites e julgamentos é, inevitavelmente, acompanhado do aumento na rapidez da advocacia e essa junção não tem outro resultado possível além do aumento do número de ações judiciais.
Além disso, todo cidadão brasileiro tem acesso a sites de pesquisa jurídica na palma da mão, com total liberdade para pesquisar situações jurídicas semelhantes à sua e decidir buscar pelos seus direitos.
Mas a classe Judiciária encontrou uma forma eficaz de reduzir o número de processos por magistrado. Não aumentando o número de juízes, infelizmente, mas reduzindo o número de novas ações por ano.
Como?
Restringindo a jurisdição a quem pode pagar ou a quem seja tão pobre que tenha renda mensal de no máximo dois salários mínimos.
Esse limite de renda foi decidido por deputados e senadores, com a participação de membros da magistratura, que estiveram presentes nas reuniões parlamentares sobre o projeto de lei, sem qualquer participação de pessoas que recebem menos do que 10 salários mínimos. Esses dados podem ser obtidos nos anais do projeto de lei que altera o CPC. Claro que a renda mensal é o que se infere, pelos cargos: deputados, senadores, assessores e magistrados.
Dois míseros salários mínimos. Ou seja, somente quem recebe apenas até R$ 3.242,00 tem direito à isenção de despesas processuais. Custas iniciais podem chegar a R$ 115.260,00 no TJ/SP e honorários de sucumbência por equidade são, geralmente, de no mínimo R$ 1.000,00.
Isso é um problema para quem recebe salário de R$ 100.000 ao mês? Não.
Isso é um problema para quem recebe R$ 3.242,00 ao mês? Não.
Isso é um problema para quem recebe entre R$ 3.243,00 e valor mensal que restará prejudicado com custas processuais e honorários de sucumbência. Sim.
Isso importa para a magistratura? Não. Isso importa para deputados e senadores? Não. Isso importa para as classes altas da sociedade brasileira? Não.
O regresso é vergonhoso. Reserva-se o serviço prestado pelo Poder Judiciário aos ricos e aos miseráveis, deixando a maior parte da população de fora.
E que não digam que os cidadãos que possuem renda superior poderão demonstrar a insuficiência de recursos e obter a graça, pois isso é uma exceção absoluta. Todo advogado que advoga para os pobres sabe disso.
Nunca deixamos de ser colônia. O Brasil é dos ricos. Desde 1500.