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Ulisses sai de Ogigia: a sabedoria de fortalecer a soberania nacional

Como Ulisses de volta a Ítaca, municípios retornam às soluções nacionais ao aderir ao acordo do Rio Doce.

29/8/2026
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Ogigia é uma ilha fantástica, no meio do mar, onde Ulisses estacionou por sete anos, sob o controle da ninfa Calipso. Ao final, retornou a seu amado lar, Ítaca, e ao convívio de Penélope e Telêmaco. Com efeito, a Odisseia é uma história sobre o retorno àquilo que é familiar, à normalidade da vida depois de vinte anos de atribulações; dez na guerra, dez no mar.

A notícia da adesão de mais 19 municípios mineiros e capixabas à repactuação do Novo Acordo do Rio Doce, dentre os quais se destaca Mariana, simboliza um retorno equivalente. Respeita-se a soberania nacional, afastando a inaceitável renúncia unilateral à imunidade de jurisdição por municípios submetendo-se voluntariamente a autoridades judiciais estrangeiras. Distanciam-se, ao mesmo tempo, de esperas ainda mais longas e potencialmente inócuas. Decisões sábias, fiéis às necessidades do país e dos munícipes. Restam os maiores aplausos a quem assim atuou.

Dos 49 municípios afetados, apenas quatro ainda insistem na aventura na fantástica ilha de além-mar. Seguindo as rotas propostas por advogados estrangeiros em grande e arriscado projeto de pleito coletivo, essas últimas unidades federativas perseveram na busca de botins maiores, obtidos pelas estratégias de litigância do escritório inglês Pogust Goodhead. A firma foi deixada pelos profissionais que lhe emprestavam o nome. O último deles, Thomas Goodhead, saiu há pouco menos de um ano em meio a acusações de má administração. No Brasil, por decisão judicial, a empresa inglesa perdeu o direito a utilizar essa denominação e marca.

Há, ainda, outros revezes sofridos na Justiça brasileira. A identificação pela Justiça Federal de violações contratuais a direitos dos consumidores e a indevida utilização de propaganda, a qual alardearia a incompetência do Judiciário brasileiro e vantagens incontestáveis da litigância britânica. Conforme as decisões judiciais, a propaganda indicaria a compensação integral dos danos sofridos sem, porém, revelar a necessidade de comprovação individual dos prejuízos e aspectos negativos do processo judicial no Reino Unido.

Há, também, uma questão cronológica. A avaliação do fluxo procedimental das cortes inglesas aponta, considerando a imposição de recursos contra uma decisão eventualmente positiva em 2028, pode levar a efetivação das possíveis indenizações, cuja monta obviamente se desconhece, para além de 2030.

Tudo isso conforma um cenário bem distinto ao da ilha prometida. Some-se ao conjunto de indícios capazes de erodir a confiança nos serviços prestados a constatação das incertezas jurídicas quanto ao resultado do processo e eventuais dificuldades de reconhecimento no Brasil, obtêm-se advertências sérias contra a opção de não aderir ao Novo Acordo do Rio Doce.

Em meio a incertezas práticas e jurídicas, a confiança na litigância inglesa tem se difundido no país. Como tudo o que parece bom demais para ser verdade, aqui também as expectativas vão minguando ao longo do tempo e, talvez, os encantos de Calipso e Ogígia já não se mostrem tão deslumbrantes quanto no início.

O fascínio vira-latas por tudo aquilo que se expressa em inglês e fica para além das praias brasileiras, verdadeiro canto de sereias, põe em risco a sobriedade e o bom senso que recomendam a busca prioritária por soluções brasileiras. É nesse sentido que, para além da inconstitucionalidade do direito de municípios ingressarem com ações em cortes estrangeiras sem qualquer suporte da Advocacia Geral da União, a adesão àquilo que a duras penas se obteve internamente e conta com o inquestionável aval da Justiça equivale a um bom retorno a águas e praias conhecidas.

A adesão dos municípios e cidadãos brasileiros ao Novo Acordo do Rio Doce é também uma forma de prestigiar as instituições nacionais, demonstrar apreço pela soberania de um país resistente em se dobrar a poderes estrangeiros e cujas instituições buscam tratar os cidadãos com justiça.

Recorde-se: a saída de Ulisses de Ogígia foi patrocinada por ninguém menos que a deusa Atena, a deusa da sabedoria e da justa imposição do Direito. Voltar ao lar com tal proteção e encontrar a paz nos braços dos seus é o melhor desfecho para tornar a vida tranquila e reconciliar-se com o passado.

Autor

José Augusto Fontoura Costa Professor Titular e chefe do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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