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Averbação de construções: CGJ/SP simplifica procedimentos nos registros de imóveis de São Paulo

CGJ/SP altera normas e afasta a exigência de certidão negativa de débitos previdenciários para averbação de construções, ampliações, reformas e demolições.

9/9/2026
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CGJ/SP - Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o provimento CG 17/26, que altera as normas de serviço do Estado aplicáveis aos registros de imóveis para afastar a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos previdenciários como condição para a averbação de construções, ampliações, reformas e demolições.

Com a nova regra, esses atos poderão ser averbados mediante apresentação do habite-se, certificado de conclusão de obra ou documento equivalente expedido pela prefeitura, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. 

A mudança representa importante medida de desburocratização dos procedimentos registrais, especialmente para imóveis com construções ou alterações físicas ainda não refletidas em suas respectivas matrículas.

Isso porque a regularização registral da construção deixa de ficar condicionada à comprovação, perante o registro de imóveis, da regularidade de obrigações previdenciárias relacionadas à obra. A alteração segue entendimento do CNJ no sentido de afastar a exigência de certidões negativas de débitos como condição para a prática de atos registrais. 

A simplificação do procedimento, contudo, não significa, por si só, a inexistência ou extinção de eventuais obrigações tributárias ou previdenciárias relacionadas à construção. A situação registral do imóvel e a existência de eventuais passivos devem ser analisadas separadamente.

Na prática, a nova sistemática poderá facilitar a regularização de imóveis e a realização de operações imobiliárias que dependam da correspondência entre a situação física do bem e as informações constantes de sua matrícula.

Nesse contexto, a análise jurídica continua relevante para avaliar a documentação necessária à regularização e identificar eventuais riscos fiscais, urbanísticos ou registrais associados ao imóvel, especialmente em operações de aquisição e venda, financiamentos, reorganizações patrimoniais e auditorias imobiliárias.

A nova regulamentação deverá entrar em vigor em breve, após o cumprimento das formalidades de publicação previstas pela Corregedoria-Geral da Justiça. 

Autores

Vladimir Miranda Abreu Advogado no escritório L.O Baptista Advogados.

Thiago Augusto Lopes Advogado do escritório L.O Baptista Advogados.

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