A democracia é movimento: debate, contestação, crítica, revisão. Mas o direito não pode ser movimento infinito.
A função do STF, como Tribunal Constitucional, não é encerrar o debate democrático, e sim encerrar o conflito jurídico.
A democracia continua a se mover.
Ela não morre.
Mas o direito precisa de fechamento para garantir segurança jurídica. A democracia, não. É um processo.
Em A Oligarquia dos Poderes e a Crise da Democracia, o professor Joaquim Falcão afirma que “na democracia não pode existir palavra final”.
A frase é sedutora, mas conceitualmente incompleta. Se tomada ao pé da letra, dissolve a própria ideia de controle de constitucionalidade.
Sem uma instância final, quem decide questões constitucionais? O guarda da esquina? O delegado? O prefeito? O governador? O presidente da República? Um general de quatro estrelas?
Ou cada cidadão, segundo sua própria leitura da Constituição?
A democracia constitucional não funciona assim.
Sem palavra final institucional, instala-se a tentação de transformar a Constituição em objeto de desejo individual - como se cada um pudesse ter “uma Constituição para chamar de sua”.
Quando isso ocorre, não há democracia: há autoritarismo.
Há também um problema factual no trecho de Falcão: Celso Antônio Bandeira de Mello jamais foi ministro do STF. É um dos maiores administrativistas brasileiros, mas nunca integrou a Corte.
A crítica parece dirigida ao então decano Celso de Mello, que de fato sustentou que ao Supremo cabe “a última palavra” sobre a Constituição.
E aqui reside o ponto central: interpretar a Constituição é diferente de decidir conflitos constitucionais.
Peter Häberle, em sua tese da “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição”, afirma que todos participam da interpretação constitucional - legisladores, governantes, universidades, imprensa, movimentos sociais, cidadãos.
A Constituição, sim, é um texto vivo, que se realiza na pluralidade de leituras.
Mas Häberle nunca disse que todos decidem. Não, mesmo. A interpretação é plural; a decisão é institucional.
E a instituição encarregada de decidir, no Brasil, está definida no texto constitucional: o STF, guardião da Constituição (art. 102 da CF/88).
A doutrina constitucional brasileira - positivista, pós-positivista ou garantista - nunca atribuiu ao STF a função de “pacificar” a sociedade.
Hans Kelsen fala em pacificação jurídica, no sentido de estabilizar conflitos normativos, não em paz social.
Celso de Mello fala em “última palavra”, não em paz. Barroso fala em “árbitro constitucional”.
Gilmar Mendes, em “fechamento do sistema”; Canotilho, em “tribunal de vértice”; Häberle, em “sociedade aberta dos intérpretes”.
A “paz” é uma construção retórica de Falcão, não da doutrina.
No plano sociológico, porém, Falcão acerta o alvo.
O Brasil vive sob disputa permanente entre oligarquias institucionais - políticas, econômicas, religiosas, midiáticas, militares e judiciais - que competem por hegemonia.
Seu diagnóstico dialoga com Raymundo Faoro, ao identificar a persistência de estruturas patrimoniais; com Jessé Souza, ao apontar a reprodução de hierarquias sociais.
E também com Sérgio Buarque de Holanda, ao reconhecer a tensão entre instituições formais e práticas informais que moldam o funcionamento real da República.
Nesse plano, Falcão revela verdades duras.
O risco surge quando a crítica ao “Supremo finalizante” não distingue interpretação plural de decisão institucional.
Abre-se espaço para distorções perigosas, como a personalização do STF na figura de um ministro específico.
Decisões colegiadas passam a ser atribuídas a indivíduos; a instituição vira personagem; o controle de constitucionalidade vira disputa pessoal.
Essa narrativa deslegitima o próprio STF e alimenta voluntarismos hermenêuticos que corroem a separação de poderes.
Negar a necessidade de uma instância final jurídica - ainda que por retórica - abre caminho para o arbítrio.
E o arbítrio, na história brasileira, sempre esteve logo ali na esquina, na espreita dos ditadores de plantão.
O STF é importante na democracia. Os ministros passam; a Constituição fica.
Democracias não sobrevivem quando cada um decide qual é a sua Constituição, nem quando a Constituição vira metáfora poética para justificar voluntarismos interpretativos.
Sem fechamento decisório, o que resta é o guarda da esquina interpretando o texto constitucional conforme o humor do dia.
E quando isso acontece, a democracia não está mais em movimento: está em risco.
A democracia é movimento, sim - mas movimento dentro da Constituição, não apesar dela.