Imaginemos uma discussão em um bar. Theo. reclama de uma cadeira que Alex teria puxado de sua mesa. A conversa sobe de tom e termina em um soco, com um corte pequeno no lábio. Kim, que estava ao lado, diz ter visto Theo atingir Alex quando já se afastava. Meses depois, em audiência, Kim não sabe reproduzir as palavras da discussão, hesita sobre a cor da camiseta e admite que havia ingerido bebida alcoólica (três cervejas). A pergunta seguinte quase encerra a análise: “Mas o senhor tinha bebido?” Tinha. Bebeu; logo, não tem credibilidade.
A conclusão parece prudente. Afinal, sabemos que o álcool pode prejudicar a memória. O problema está no salto causal entre essa afirmação e o descarte de tudo o que a pessoa relata. Quanto Kim bebeu, em quanto tempo, o que conseguiu observar e sobre qual informação está sendo perguntado? Nenhuma dessas questões foi resolvida. Ainda assim, a resposta sobre a cerveja passa a responder por todas elas.
Há algo a pontuar antes de prosseguir. Como venho mencionando há algum tempo nos textos aqui apresentados, a sinceridade (confiança) diz respeito a elemento externo ao narrador, muitas vezes funcionando como metamemória acerca do recordado; a acurácia (credibilidade), por sua vez, diz mais à correspondência (jamais atingida em sua totalidade) entre o narrado e o ocorrido. Uma pessoa pode estar convencida de uma lembrança errada, ao passo que também pode fornecer informação correta e despertar pouca confiança em quem a escuta. Quando a palavra “confiança” encobre essas diferenças, nomeadamente quando mediadas por material emocional externado ao momento da colheita da prova, corremos o risco de tratar uma impressão sobre o depoente como se fosse uma constatação sobre o fato.
O material científico já produzido auxilia a desfazer essa confusão e iluminar o terreno, desde que lida com algum cuidado. Jores et al. (2019) reuniram estudos sobre intoxicação aguda e recordação de testemunhas em uma meta-análise, encontrando redução da quantidade de detalhes corretos lembrados, com efeito de magnitude moderada. O aumento de detalhes incorretos, por sua vez, não foi estatisticamente significativo, o que quer dizer que a pessoa com intoxicação moderada reduz a quantidade de informações recordadas (principalmente em seus aspectos periférico e incidental do central, acresço), mas isso não significa, automaticamente, que incremente o nível de informações falsas. A intensidade da intoxicação, obviamente, o intervalo até a recordação e o tipo de pergunta influenciam os resultados.
Relatar menos detalhes corretos e mencionar mais detalhes errados são resultados diversos. Tampouco a ausência de aumento estatisticamente significativo dos erros prova que a precisão esteja preservada em qualquer situação. Se a quantidade de acertos diminui, a proporção entre acertos e informações fornecidas também merece exame. O estudo enfraquece a desqualificação automática, mas não autoriza transformar toda testemunha que se intoxicou com álcool em testemunha confiável, muito menos os seus relatos, de per si, em narrativas dotadas de acurácia.
Voltemos a Kim. Esquecer a camiseta não demonstra que tenha inventado o soco. Mas lembrar corretamente que houve um soco tampouco resolve a questão de saber quem o desferiu, quem iniciou a agressão, ou se houve algo antes que ele deixou de observar. A importância de uma lacuna depende da questão que precisamos decidir. Se Kim só olhou depois de ouvir o barulho, sua informação pode ajudar a compreender o que ocorreu em seguida: atribuir-lhe conhecimento do início da discussão iria além do que efetivamente percebeu.
Os artigos recentes retomam essa avaliação de forma mais específica. Harvey et al (2025) investigaram a descrição verbal de rostos no dia seguinte à exposição, quando os participantes já estavam sóbrios. Em um dos dois experimentos, quem havia consumido álcool apresentou menor precisão na descrição de características internas do rosto, como olhos, nariz e boca. O resultado diz respeito a essa tarefa e não pode ser convertido, à falta de outros dados empíricos, em uma taxa de erro de reconhecimento de pessoas. Para o caso mencionado na abertura desse artigo, há que se considerar cautela adicional consistente em saber se Kim viu um desconhecido por poucos instantes e deve descrevê-lo posteriormente.
Hagsand e Schreiber Compo (2025), em pesquisa com 65 participantes recrutados em bares, encontraram associação entre maior intoxicação e menor precisão do relato. Também observaram relações entre traços de personalidade e quantidade de informações recordadas. Trata-se de um estudo com amostra pequena e sem distribuição aleatória da quantidade de álcool consumida. Seus resultados desaconselham a ideia de um efeito idêntico em todas as pessoas, tampouco fornecem um teste de personalidade pelo qual o juiz possa escolher em que, acreditar.
Há, claro, as situações de comprometimento cognitivo intenso, capazes de gerar verdadeiro apagão alcoólico, que resulta em contornos distintos ao destacado nesse texto. Wetherill e Fromme (2016) descrevem os apagões alcoólicos, nos quais a pessoa pode permanecer consciente, conversar e agir, mas não formar adequadamente lembranças duradouras de parte ou de todo um período. Estar acordado não garante que a experiência venha a ser recordada, na medida em que não chegará sequer a ser registrada. Entretanto, admitir consumo de álcool não basta para, automaticamente, reconhecer um apagão; ambas as possibilidades exigem análise concreta do caso sob exame.
Por isso, “estava bêbado” é uma descrição pobre para sustentar conclusão tão importante quanto à credibilidade ou não da narrativa. Martin et al (2025), em levantamento com 147 participantes australianos, mostraram que as pessoas compreendem a intoxicação por meio de vocabulários e referências variados, com maior familiaridade com doses e sintomas do que com a concentração de álcool no sangue. Suas definições também variavam conforme as características individuais. O estudo analisou crenças leigas; não mediu a memória dos depoentes nem o comportamento de magistrados brasileiros. Sua contribuição, aqui, é mostrar por que convém esclarecer o significado do rótulo empregado.
No caso imaginado, dizer que Daniel tomou três cervejas ainda deixa muito por esclarecer. Qual era o volume? Em quanto tempo foram consumidas? O consumo precedeu a discussão ou continuou depois dela? Havia sinais de desorientação, e quem os observou? Essas informações permitem avaliar as condições do relato. A indicação isolada de um número de bebidas não resolve qual lembrança se formou nem qual informação pode ser aproveitada.
Também importa perguntar quem pergunta e de que modo. Ingham et al (2025) re-analisaram entrevistas de 22 mulheres, realizadas uma semana após uma simulação de violência sexual. Já sóbrias, elas apresentaram menor precisão na fase de perguntas do que no relato livre, especialmente no grupo que consumira álcool. A amostra pequena limita a generalização, mas o resultado recomenda examinar como a informação foi obtida. O estudo também relacionou hesitações incorretas em determinadas condições. Não se estava testando um detector de mentira. A chamada metamemória envolve acompanhar e regular o que conseguimos lembrar. Para quem conduz a audiência, interessa permitir que a pessoa reconheça seus limites, inclusive dizendo “não sei” ou “não me lembro”, em estrita observância ao princípio da transferência de controle da narrativa.
A aplicação que proponho, diversamente do que se possa em primeiro momento imaginar, é simples. Primeiro, deixar Kim contar o que recorda para, em seguida, esclarecer os pontos necessários sem incluir na pergunta a resposta que se espera ouvir. Se ele afirmou ter visto um soco, podemos pedir que descreva esse momento. Perguntar “foi com a mão direita, não foi”? acrescenta uma informação que não veio dele; insistir até obter uma resposta definida pode produzir uma aparência de completude que a lembrança inicial não oferecia. O registro das perguntas permite que essa diferença seja examinada mais tarde.
O momento da entrevista também importa. Hagsand et al (2016) estudaram 99 participantes e observaram relatos mais completos e precisos na entrevista imediata do que na realizada uma semana depois, tanto entre sóbrios quanto entre pessoas com intoxicação baixa a moderada. Entre os entrevistados duas vezes, sugiram informações novas e bastante precisas na segunda entrevista. Acrescentar um detalhe, portanto, não equivale necessariamente a inventá-lo; é preciso investigar como ele apareceu.
Esses resultados põem em dúvida o adiamento automático de toda inquirição (em sede policial ou em juízo) porque a testemunha bebeu. Se ela compreende a situação e consegue se comunicar, um primeiro relato devidamente registrado pode ser útil, com esclarecimentos posteriores. O achado não abrange pessoas incapazes de participar da entrevista por intoxicação intensa. Tampouco elimina a necessidade de verificar o que aconteceu entre os relatos, inclusive conversas com outras testemunhas ou acesso a informações sobre o caso.
O título contém, assim, conclusão apressada que merece ser desenvolvida à condição de pergunta. Kim bebeu. Isso deve ser considerado. Falta saber o que essa circunstância permite concluir sobre aquilo que ele diz ter visto. Enquanto não fizermos esse trabalho, teremos examinado a cerveja com mais atenção do que o depoimento.
*O caso é fictício, tendo sido utilizado apenas para ilustrar a questão teórica, com alcance prático, desenvolvida no artigo.
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