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Redes sociais nas eleições: Como fiscalizar os algoritmos?

Como cobrar explicações sobre remoções e recomendações, contestar restrições e fiscalizar as plataformas antes que a resposta chegue tarde.

2/10/2026
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Uma eleição termina na urna, mas a disputa pela atenção começa muito antes dela. Hoje, uma parte importante dessa disputa acontece em telas organizadas por empresas privadas. Quando alguém abre o Instagram, o Facebook, o TikTok, o YouTube ou o X, não encontra uma reprodução neutra de tudo o que foi publicado. Encontra uma seleção. Algumas mensagens aparecem no alto da tela, outras surgem como recomendação, outras quase não encontram caminho até novos públicos.1, 2, 3

Essa seleção não é a única decisão que importa. A mesma rede pode retirar um vídeo, suspender uma conta ou deixar de sugerir uma publicação que continua acessível no perfil. Para quem publica, conhecer as regras gerais não basta: é preciso saber o que foi feito naquele caso e por quê. Quando essa resposta não vem, o problema deixa de ser apenas perder audiência. Torna-se difícil até descobrir o que precisa ser contestado.1, 4

Durante uma campanha eleitoral, essa diferença pesa ainda mais porque o relógio não para. Se uma postagem é retirada ou perde distribuição hoje e a explicação só chega três dias depois, talvez o debate já tenha mudado. A plataforma pode devolver o conteúdo, mas não devolve necessariamente o momento em que ele deixou de circular. Por isso, discutir algoritmos nas eleições não é discutir apenas remoção de conteúdo. É discutir poder de distribuição, capacidade de prova e tempo de resposta.

No Brasil, já existem deveres sobre recomendação, publicidade, explicação de remoções e possibilidade de recurso. Eles aparecem nas regras eleitorais e em outros instrumentos, como a LGPD - lei geral de proteção de dados e a regulamentação do Marco Civil da Internet. A questão, portanto, não é começar do zero. É saber até onde esses deveres alcançam as decisões das redes e o que permite cobrar seu cumprimento: uma resposta ligada ao caso, registros que possam ser examinados e uma revisão que chegue a tempo.5, 6, 7, 8

O algoritmo começa antes de você perceber

Para entender o tamanho dessa assimetria, vale seguir o caminho de uma postagem. O aplicativo tem muito mais conteúdo disponível do que cabe na tela. Então ele começa fazendo uma primeira peneira: procura, entre milhões de possibilidades, algumas centenas ou milhares de publicações que poderiam interessar àquela pessoa. Essa etapa é muitas vezes chamada de seleção de candidatos. Depois vem outra pergunta: entre essas candidatas, quais devem aparecer primeiro?9, 10

A resposta usa sinais. Alguns vêm do comportamento do usuário: contas seguidas, vídeos assistidos até o fim, curtidas, compartilhamentos, comentários, buscas, pedidos para deixar de mostrar determinado assunto, tempo gasto numa publicação. Outros vêm do próprio conteúdo: tema, texto, som, imagem, idioma, data de publicação e relação com assuntos vistos antes. Há ainda sinais de contexto, como dispositivo, localização aproximada, horário e a área do aplicativo em que a pessoa está. No YouTube, por exemplo, o histórico de visualização pesa especialmente na página inicial; já o vídeo que está sendo assistido ajuda a escolher o próximo. No TikTok, a empresa já descreveu interações, informações do vídeo e configurações da conta como partes do processo.2, 3, 11

Os sistemas modernos não tratam cada pista isoladamente. Eles procuram padrões. Quem costuma assistir a vídeos parecidos com este também viu o quê? Pessoas que seguem certas contas costumam parar em quais assuntos? Para fazer isso em enorme escala, plataformas transformam características dos usuários e dos conteúdos em representações numéricas. É como colocar gostos e publicações num grande mapa matemático: itens com padrões semelhantes ficam mais próximos e o sistema passa a estimar quais encontros têm maior chance de gerar uma reação. Narayanan explica que essa combinação de comportamento, semelhança e previsão está no coração de muitos sistemas de recomendação.9

Depois vêm as previsões. Qual a chance de a pessoa clicar? Assistir até o fim? Curtir? Compartilhar? Pedir para ver menos? Cada resposta possível pode receber um peso diferente. Se a plataforma passa a valorizar mais tempo assistido e menos curtidas, a ordem muda. Se dá mais importância a compartilhamentos, muda de novo. A Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, descreve explicitamente esse tipo de combinação no sistema do Explorar do Instagram. O computador faz a conta em milésimos de segundo; a empresa escolhe quais objetivos entram na conta e quanto cada um vale.10

Ainda não acabou. Antes de chegar à tela, a lista pode passar por uma nova rodada de ajustes. A rede tenta evitar repetições, inserir alguma variedade, aplicar regras de segurança e retirar da recomendação conteúdos considerados inadequados para aquele espaço. Essa última etapa é decisiva para o tema eleitoral: um vídeo pode continuar disponível no perfil, mas deixar de concorrer por espaço nas sugestões. Ele não foi apagado; perdeu distribuição. A Meta distingue expressamente remoção de redução de alcance em sua documentação.1, 5, 10

Há também um ciclo que se retroalimenta. A plataforma mostra certos conteúdos; o usuário reage ao que recebeu; essas reações viram novos dados; os novos dados influenciam as próximas recomendações. Chaney, Stewart e Engelhardt mostraram, em simulações, como esse tipo de realimentação pode tornar preferências observadas mais homogêneas ao longo do tempo. Isso não significa que todo usuário fique preso numa bolha inevitável. Significa algo mais simples e mais importante para a regulação: o sistema não é apenas um espelho do comportamento. Ele participa da produção dos sinais que depois usa para decidir o que mostrar.12

Essa engrenagem explica por que frases como “o algoritmo mostrou porque as pessoas quiseram” são incompletas. O interesse do público importa muito, mas ele passa por um desenho feito pela própria plataforma: quais sinais observar, quais objetivos perseguir, como equilibrá-los, quais conteúdos podem concorrer por recomendação e quando uma regra de integridade deve reduzir sua posição. Mudar qualquer uma dessas escolhas pode alterar a circulação em grande escala sem apagar uma única postagem.

A retirada de uma publicação também pode começar fora das recomendações: numa denúncia, numa detecção automática ou numa ordem judicial. A análise pode passar por uma equipe, por um programa ou pelos dois. A aplicação dessas regras é chamada de moderação. Por isso, abrir a caixa-preta envolve mais que entender como a rede escolhe um vídeo: envolve saber como ela decide retirar esse vídeo e o que acontece quando alguém contesta a decisão.13

A caixa-preta também está na resposta ao usuário

Quem usa a rede vê o resultado, mas acompanha pouco do caminho. Não sabe necessariamente qual regra estava ativa, se um programa classificou sua postagem como irregular ou se alguém reviu essa classificação. É esse desnível que a expressão “caixa-preta” ajuda a descrever. Jenna Burrell identifica três fontes da dificuldade: informações mantidas em segredo, conhecimento técnico que o público não possui e a complexidade do próprio sistema.14

Frank Pasquale descreveu uma desigualdade parecida em The Black Box Society: organizações acumulam informações sobre as pessoas enquanto estas sabem muito menos sobre os critérios pelos quais são avaliadas. Tarleton Gillespie, em Custodians of the Internet, mostra que a moderação faz parte da organização das plataformas. Os dois trabalhos ajudam a compreender por que não basta abrir uma discussão sobre cálculos: também é preciso examinar as escolhas da empresa, suas equipes e os caminhos disponíveis para quem discorda de uma decisão.4, 15

Um manual pode explicar a lógica geral e ainda deixar uma reclamação concreta sem resposta. Saber que curtidas e tempo assistido entram no cálculo não revela por que um vídeo perdeu distribuição ontem. Da mesma forma, dizer que uma conta “violou as diretrizes” não identifica a publicação, a regra aplicada nem o comportamento considerado irregular. Há uma diferença entre informar que houve uma decisão e explicar essa decisão.13, 14

Para quem perdeu o acesso à conta, essa diferença é prática. Como demonstrar que uma regra foi cumprida sem saber qual regra está em discussão? Como explicar o contexto de uma frase se a rede nem sequer informa qual trecho considerou problemático? O usuário pode acabar preenchendo formulários e repetindo verificações de identidade sem conseguir responder ao motivo da suspensão. Confirmar quem ele é não esclarece o que teria feito de errado.

Um botão de recurso só ajuda quando leva a um exame da reclamação. Quem contesta precisa poder apresentar contexto, conhecer o andamento e receber uma resposta que enfrente o que alegou. O canal também precisa continuar acessível quando a própria conta está bloqueada. Os Princípios de Santa Clara, recomendações elaboradas por organizações de direitos humanos e especialistas, tratam desses cuidados, da revisão humana por pessoa não envolvida na decisão inicial e da atenção ao idioma e ao contexto da publicação.13

A denúncia de terceiros traz outra dificuldade. Um canal criado para avisar sobre abusos também pode ser alvo de tentativas de silenciar alguém. Muitas reclamações contra a mesma postagem podem apontar um problema real ou fazer parte de uma campanha abusiva; o volume, sozinho, não esclarece qual das duas situações ocorreu. Investigar exige acompanhar o que foi denunciado, o que a rede verificou e por que decidiu agir. Uma pessoa não deveria precisar descobrir quem tentou prejudicá-la para receber uma explicação sobre a restrição aplicada à sua conta.

Os Princípios de Santa Clara também recomendam verificar a autenticidade dos pedidos de remoção e protegê-los contra ataques coordenados. Isso ajuda a formular uma cobrança concreta: quais controles impedem que uma reclamação fraudulenta seja tratada como prova? Se alguém apresenta uma suposta ordem judicial, por exemplo, verificar sua autenticidade é parte do problema. Esse exame pode preservar a identidade de denunciantes legítimos e os detalhes de segurança, sem tornar a origem e o tratamento dos pedidos inacessíveis à fiscalização.13

A volta da postagem não encerra essas perguntas. Se a rede reconhece um erro, ainda importa saber o que foi corrigido e se a medida atingiu apenas o conteúdo ou toda a conta. Um vídeo pode voltar ao perfil sem que isso, por si só, esclareça sua situação nas recomendações. Uma audiência menor depois da volta pode ter várias causas, inclusive o tempo em que ele ficou fora de circulação. É o histórico das medidas que permite investigar uma restrição ainda ativa, não apenas a comparação entre dois números de visualizações.

Durante uma eleição, essa falta de resposta consome um tempo que o autor não recupera. Antes de procurar a Justiça, ele tenta descobrir o que aconteceu; depois, precisa reunir os poucos elementos a que tem acesso. Enquanto isso, o assunto pode perder espaço e a conversa seguir sem aquela contribuição. Se a solução depende de mobilizar uma grande audiência ou pagar para discutir judicialmente uma suspensão, pessoas com menos recursos enfrentam uma barreira adicional. A utilidade do recurso está em funcionar também para quem não consegue transformar sua reclamação em notícia.

O que as regras brasileiras já permitem cobrar

A Justiça Eleitoral trata de parte desse problema ao adaptar as regras da campanha ao funcionamento das redes. O TSE reúne, na resolução 23.610/19, deveres sobre recomendação, transparência e impacto eleitoral. Em 2026, a resolução 23.755 acrescentou planos de conformidade: documentos em que as empresas devem apresentar medidas, prazos e formas de acompanhar o cumprimento de suas obrigações. A portaria 463 detalhou essas exigências.5, 6, 16

O ponto mais importante para este debate está no art. 23 da portaria 463. A plataforma precisa informar os principais sinais usados para ordenar, recomendar, reduzir a distribuição ou limitar a circulação de conteúdo político-eleitoral e explicar como compara o alcance desse conteúdo. A portaria também prevê auditoria técnica e adota uma ideia central: não basta a empresa afirmar que cumpriu a regra; o cumprimento precisa ser verificável.6

Os planos também devem descrever canais de denúncia e contestação, tempos estimados de resposta e estrutura para cumprir ordens judiciais. O art. 22 exige critérios para escolher medidas de moderação e salvaguardas contra intervenções indevidas em conteúdo lícito. Assim, a fiscalização pode examinar tanto a rapidez do atendimento quanto os cuidados para não restringir quem cumpriu as regras.6

Há um dever voltado diretamente a quem perde uma publicação. Nas remoções de conteúdo ilícito previstas no art. 28, § 4º-B, da resolução 23.610, a plataforma deve comunicar os motivos e permitir recurso. O § 4º-C também permite ao responsável pedir judicialmente o restabelecimento, demonstrando a ausência de ilicitude. A regra eleitoral não cuida apenas de retirar: nessa hipótese, também dá ao autor um caminho para questionar a retirada.5

Essas normas oferecem caminhos, mas não transformam a Justiça Eleitoral em responsável por toda disputa sobre redes sociais. A depender do problema, também incidem o Marco Civil, a LGPD, a defesa do consumidor, decisões do STF e as regras de proteção de crianças e adolescentes. A existência de vários instrumentos não garante que o usuário encontre uma resposta útil entre eles. É necessário identificar qual dever foi descumprido, quem pode cobrá-lo e quais informações permitem verificar o caso.7, 17, 18, 19, 20

A ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, por exemplo, entra quando a decisão envolve dados pessoais. O art. 20 da LGPD permite pedir revisão e informações sobre decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem interesses do titular. Se a empresa negar informações sob alegação de segredo comercial, a própria lei admite auditoria para verificar aspectos discriminatórios. Opinião política, por sua vez, é dado sensível. Isso oferece uma porta importante, mas não transforma toda queda de alcance em caso automático de LGPD.7

O decreto 12.975/26 acrescentou outro conjunto de deveres ao regulamento do Marco Civil. O art. 16-E exige fundamento específico e meios de contestação nas remoções após notificação de crime ou ato ilícito. Se houver reconsideração após a contestação, também exige comunicar a mudança com sua fundamentação. O art. 16-F determina medidas contra o uso ilícito ou abusivo desses instrumentos de notificação. Portanto, explicar por que o conteúdo voltou e impedir denúncias abusivas já aparecem expressamente no texto brasileiro.8

O decreto também ampliou a fiscalização de mecanismos e procedimentos das plataformas pela ANPD e foi questionado no STF na ADIn 7.981. A discussão envolve os limites do Executivo ao regulamentar a lei. Não apaga a existência dos deveres escritos, mas impede tratar qualquer cobrança como se todos os órgãos tivessem os mesmos poderes. A regra ganha utilidade quando quem sofreu a restrição consegue cobrar seu cumprimento e conferir a resposta da empresa.8, 21

A literatura brasileira já vinha apontando esse dilema. Gabriel Brega, na Revista Direito GV, alertou para o risco de modelos de responsabilidade que empurrem as plataformas a remover conteúdo em excesso e defendeu mais formalização e transparência. Daniel Dias, Luca Belli, Nicolo Zingales, Walter Gaspar e Yasmin Curzi, por outro lado, propuseram um modelo progressivo, com obrigações proporcionais ao porte da plataforma e aos riscos de seus mecanismos. Os caminhos não são idênticos, mas convergem num ponto: regular bem não é simplesmente mandar apagar mais. É criar deveres de processo, transparência e responsabilidade compatíveis com o poder exercido.22, 23

Leia o artigo na íntegra.

Autor

Victor Habib Lantyer de Mello Advogado e Professor. Mestre em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Autor de dezenas de livros jurídicos. Pesquisador multipremiado.

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