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O custo da violação de desenhos industriais

Casos envolvendo a Honda mostram como a estratégia jurídica pode dar efetividade à proteção do design e produzir consequências econômicas para a cópia indevida.

30/10/2026
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O pagamento de mais de R$ 9 milhões à Honda em uma disputa sobre desenhos industriais de motocicletas oferece um exemplo concreto do impacto econômico da propriedade intelectual. O resultado também chama atenção para a estratégia necessária para transformar direitos sobre o design em proteção efetiva. Quando a violação resulta em reparação financeira relevante, o risco de copiar um produto passa a integrar as decisões de investimento e de entrada no mercado.

Desenvolver um produto, inclusive sua aparência, exige escolhas, testes, validações e investimentos significativos. Em mercados nos quais a configuração visual contribui para a preferência do consumidor, reproduzir elementos protegidos pode permitir que um concorrente aproveite parte desse investimento sem suportar os mesmos custos. A proteção jurídica do design precisa produzir consequências capazes de enfrentar essa vantagem.

A Honda recebeu mais de R$ 9 milhões da Shineray em 2024. O processo, iniciado em 2012, envolveu os modelos SH 150 Max e 150 GY Explorer e desenhos industriais das motocicletas CG 150 Titan e NXR 150 Bros. O julgamento definitivo do mérito ocorreu em 2020 e a liquidação terminou quatro anos depois. O montante divulgado inclui atualização monetária, com honorários advocatícios pagos separadamente ao escritório.

A disputa também envolveu uma ação rescisória ajuizada posteriormente, em que a empresa buscava desconstituir os acórdãos relativos à apuração da indenização, questionando aspectos como o termo inicial da correção monetária, as deduções tributárias e o número de motocicletas considerado nos cálculos. A ação foi julgada improcedente pelo TJ/SP, preservando as decisões impugnadas. O episódio evidencia que a estratégia de proteção deve abranger também a defesa dos resultados obtidos, inclusive diante de tentativas de reabrir discussões após o trânsito em julgado.

Outro caso, contra a Bull Motocicletas, envolve desenhos industriais da Honda Biz e da Honda Lead. Na liquidação, um laudo pericial apresentado em setembro de 2026 apurou R$ 2.180.639,88 em danos materiais. Esse valor ainda está sujeito ao contraditório e à apreciação judicial. Não equivale, ainda, a uma quantia definitivamente fixada ou recebida pela Honda.

A diferença entre esses estágios merece atenção. A condenação reconhece o direito à reparação, a liquidação determina sua expressão monetária e o recebimento depende da satisfação do crédito. Para a gestão empresarial, a estratégia jurídica precisa acompanhar esse percurso. Seu objetivo é fazer com que a vitória judicial produza o resultado buscado pela empresa.

A lei da Propriedade Industrial protege configurações ornamentais novas e originais, com limites que excluem formas essencialmente determinadas por considerações técnicas ou funcionais. Para calcular lucros cessantes, seu art. 210 prevê o critério mais favorável ao prejudicado entre os benefícios que ele teria obtido, os benefícios auferidos pelo infrator e a remuneração correspondente a uma licença. A existência dessas alternativas permite aproximar a reparação da realidade econômica da violação.

A aplicação desses critérios exige prova consistente e acompanhamento da perícia. No caso envolvendo a Shineray, por exemplo, a atuação da banca de advogados não se encerrou com a apresentação do laudo contábil. Isso porque houve questionamentos sobre premissas concretas utilizadas na apuração, incluindo a origem das motocicletas consideradas, descontos incidentes sobre os valores apurados e os marcos temporais empregados na atualização da indenização, calculada, naquele caso, com base nos benefícios auferidos pelo infrator1.  A discussão prosseguiu em grau recursal e resultou na revisão do valor inicialmente reconhecido na liquidação, haja vista um ajuste no marco inicial da correção monetária. O episódio ilustra como a quantificação do dano pode depender tanto da prova produzida quanto da capacidade de identificar e corrigir premissas econômicas e contábeis que influenciam o resultado. A integração entre conhecimento jurídico, análise técnica e perícia contábil permite demonstrar a dimensão do dano e defender uma reparação compatível. Esse trabalho começa com a proteção adequada do desenho industrial e prossegue na produção da prova e na condução do processo.

A atuação judicial também pode conter a continuidade do dano. Em outro processo envolvendo a Shineray, relativo ao modelo Ray 50, a quarta turma do STJ manteve, em maio de 2026, uma tutela inibitória concedida pelo TJ/SP. O tribunal estadual havia considerado suficiente a comparação visual para aquele exame inicial. O STJ negou o recurso por limites processuais de revisão da tutela e das provas. A decisão preservou a medida, sem constituir julgamento definitivo da infração nem dispensa geral de perícia.

A estratégia também deve alcançar a cobrança. Fixado o valor e presentes os requisitos legais, os instrumentos de cumprimento de sentença permitem buscar o pagamento e a constrição de bens. Em determinadas circunstâncias, medidas cautelares podem preservar patrimônio para a satisfação do crédito. A escolha e o momento dessas providências exigem avaliação do estágio processual e das condições concretas de recuperação do valor.

O intervalo entre a decisão e o recebimento ajuda a compreender a importância da atuação continuada da equipe jurídica. No caso divulgado contra a Shineray, transcorreram quatro anos entre o julgamento definitivo do mérito e o encerramento da liquidação. A qualidade do trabalho técnico na apuração dos danos e a persistência na cobrança são componentes centrais da proteção dos ativos intelectuais. Para a empresa, o tempo e os recursos exigidos por esse percurso também integram a avaliação dos resultados.

A repercussão econômica dessas decisões alcança o mercado. Uma reparação expressiva sinaliza a quem considera reproduzir elementos protegidos de produtos líderes que a infração pode comprometer a vantagem financeira esperada. A atuação judicial, ao interromper a conduta e viabilizar a reparação, pode desestimular novas violações e dar maior credibilidade à proteção dos investimentos em desenvolvimento próprio.

Os casos envolvendo a Honda oferecem, assim, uma referência para empresas que precisam defender seus produtos. Registros adequados e monitoramento do mercado devem estar ligados a uma estratégia jurídica capaz de demonstrar a infração, quantificar suas consequências e perseguir a satisfação do crédito. É nessa continuidade, sustentada pelo trabalho especializado da equipe, que a proteção da propriedade intelectual pode gerar resultados financeiros relevantes e uma resposta concreta à cópia indevida.

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1. Vide art. 210, II, da LPI: “Art. 210. Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes: II - os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito”.

Autores

Rafael Dias de Lima Sócio do escritório Dannemann Siemsen.

Juliana Nogueira de Sá Cardoso Coelho Sócia do escritório Dannemann Siemsen.

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