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Dias de liberdade e tempos de preocupação (Final)

Política Criminal, como já foi dito por alguém, “é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra a violência e a criminalidade”. Surge, então, a pergunta: é possível reduzir o grande número de homicídios dolosos em Curitiba e na região metropolitana e que ganhou lamentável publicidade nacional?

22/2/2008


Dias de liberdade e tempos de preocupação (Final)

Um novo modelo de Política Criminal na luta contra as drogas

René Ariel Dotti*

A Política Criminal, como já foi dito por alguém, "é a sabedoria legislativa do Estado na luta contra a violência e a criminalidade". Surge, então, a pergunta: é possível reduzir o grande número de homicídios dolosos em Curitiba e na região metropolitana e que ganhou lamentável publicidade nacional ? Um relatório produzido pela Rede de Informação Tecnológica Latino Americana - RITLA com dados proporcionados pelos ministérios de Justiça e da Saúde, inclui a capital paranaense entre as primeiras desse malsinado rol ao lado do Rio de Janeiro e ultrapassando São Paulo, em proporção de habitantes. A Secretaria de Segurança Pública contesta esta informação, publicada no editorial da Gazeta do Povo do último domingo, alegando que seus registros apontam somente 32 homicídios por 100 mil habitantes.

No entanto, outros jornais como O Estado do Paraná, Tribuna do Paraná e a Folha de Londrina têm, diariamente, noticiado a impressionante seqüência de atentados contra a vida humana refletindo o diagnóstico feito pelo Delegado de Polícia Federal, Fernando Francischini: a maior causa de violência atualmente em nosso país está ligada ao tráfico ilícito de entorpecentes. Ele enumera como ocorrências freqüentes: os homicídios (na modalidade de chacina), latrocínios, roubos, seqüestros relâmpagos e extorsões que compõem o sinistro repertório alimentado pelas drogas. Sugerindo medidas alternativas, de caráter social, para a prevenção de muitos desses atentados, essa autoridade observa que os municípios podem desenvolver projetos de extraordinária eficácia. Mesmo não exercendo o poder constitucional inerente às Polícias Civis, de apuração das infrações penais, os municípios podem participar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, criado pela Lei nº. 11.343, de 23/8/06 (clique aqui). O SISNAD visa prevenir o uso indevido de drogas e promover a reinserção social de usuários e dependentes.

A coordenação municipal de projetos de lazer, esporte e cultura nas regiões pobres das cidades e direcionados para crianças, adolescentes e jovens de até 25 anos, é um dos caminhos eficientes de Política Criminal para retirar da marginalidade seres humanos empregados nas organizações criminosas pela falta de oportunidade lícita. Alguns programas têm excelentes resultados:

• "Picasso não pichava" (aulas de pintura e artes gráficas para pichadores encontrados pela Polícia Militar ou Guarda Municipal);

• "Esporte à meia-noite" (aulas e eventos esportivos na periferia);

• "Hip Hop" (aulas de música e dança para jovens infratores);

• "Skate" (aulas e competições na periferia). Os dois primeiros, promovidos pelo governo do Distrito Federal, receberam elogio da ONU; os demais são do governo do Espírito Santo e da cidade do Rio de Janeiro.

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti









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