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Lei Paulista concede às pequenas empresas benefícios nas licitações públicas

O Governo do Estado de São Paulo sancionou em 7 de julho de 2008 a Lei n.º 13.122, a qual regulamenta em âmbito estatal a Lei Complementar Federal n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e concede uma série de benefícios aos pequenos empreendimentos nas licitações estaduais de contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

7/8/2008


Lei Paulista concede às pequenas empresas benefícios nas licitações públicas

Mariana Silveira Bueno*

O Governo do Estado de São Paulo sancionou em 7 de julho de 2008 a Lei n.º 13.122 (clique aqui), a qual regulamenta em âmbito estatal a Lei Complementar Federal n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - clique aqui) e concede uma série de benefícios aos pequenos empreendimentos nas licitações estaduais de contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

A nova lei tornará efetivo o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito estadual, por meio da descentralização dos processos licitatórios.

Dentre as peculiaridades que a Lei Estadual insere para a participação das pequenas empresas em processos licitatórios destaca-se a determinação para que as compras públicas sejam divididas, de forma a fracionar as aquisições entre as unidades dos órgãos de governo, permitindo a participação de um maior número de concorrentes.

Outro ponto relevante diz respeito a não obrigatoriedade de prévia comprovação, pelas empresas beneficiadas, de sua regularidade fiscal para participar das licitações. Somente a micro-empresa ou a empresa de pequeno porte vencedora do certame estará obrigada a comprovar tal regularidade.

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*Advogada do escritório De Vivo, Whitaker, Castro, e Gonçalves Advogados

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