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Expurgos do FGTS – Lei Complentar 110/2001 - prescrição

O presente e conciso trabalho versa sobre os expurgos do FGTS, ou seja, pagamento das diferenças de valores de natureza fundiária, que foi deferido definitivamente às pessoas que estavam trabalhando formalmente no período de 1º/12/88 a 28/2/99, época do Plano Verão, bem como no mês de abril de 1990, Plano Collor I, com o advento da Lei Complementar nº 110 de 29/6/01.

15/12/2004

Expurgos do FGTS

Lei Complentar 110/2001 - prescrição


Carlo Rêgo Monteiro*

O presente e conciso trabalho versa sobre os expurgos do FGTS, ou seja, pagamento das diferenças de valores de natureza fundiária, que foi deferido definitivamente às pessoas que estavam trabalhando formalmente no período de 1º/12/88 a 28/2/99, época do Plano Verão, bem como no mês de abril de 1990, Plano Collor I, com o advento da Lei Complementar nº 110 de 29/6/01.

Este tema é bastante sensível à sociedade e principalmente aos empresários, posto que estão sendo obrigados ao pagamento das diferenças dos 40%, que tais valores ensejaram e que não deram causa, pois foram sonegados pelo gorverno federal nos idos dos anos de 1989 (Plano Verão) e 1990 (Plano Collor I).

Recentemente o TST, através da Orientação Jurisprudencial Nº 341 da SDI-I, pacificou o entendimento de que cabe ao empregador o pagamento da diferença da multa dos 40% do FGTS, rechaçando o entendimento de que o pagamento de tal diferença fosse de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Restava, ainda, a controvérsia em relação à prescrição, ou seja, se o interregno prescricional iria começar a partir da data da dispensa ou da vigência da Lei Complementar nº 110, de 29/6/01.

Novamente o TST, através da Seção de Dissídios Individual I, editou uma Orientação Jurisprudencial nº 344, que foi publicada aos 10.11.04, pacificando o tema supra, pois determinou que é partir da vigência da Lei Complementar que começa a correr a prescrição para o direito de ajuizar o pedido das diferenças da multa dos 40% face aos expurgos inflacionários. Eis o teor de tal OJ, verbis:

344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/01. O termo inicial do prezo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.” (grifos nossos)

Assim, no que tange a tal matéria, este é o panorama atual, de acordo com recentes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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* Advogado do escritório Veirano Advogados









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