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Em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a lei que instituiu o divórcio no Brasil.

26/12/2025

Há 48 anos, em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a lei que instituiu o divórcio no Brasil, marco histórico na legislação civil e nas relações familiares do país. A mudança foi introduzida pela Emenda Constitucional 9/77, que alterou a Constituição de 1967 e abriu caminho para a lei 6.515/77, conhecida como lei do divórcio, de autoria do então senador Nelson Carneiro, um dos principais defensores da causa. Até então, o casamento civil no Brasil era indissolúvel, e apenas a separação judicial era permitida, sem o rompimento legal do vínculo matrimonial. Com a nova legislação, casais puderam encerrar oficialmente o casamento civil, garantindo o direito de contrair novas núpcias e reconhecendo a dissolução conjugal como um ato legítimo e jurídico, não apenas moral ou religioso.

Pintura chilena do início do século XX mostrando o colapso de um casamento.(Imagem: Reprodução)
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