Migalhas Quentes

Advogado questiona legalidade de provas em interceptação telefônica e tem pedido de HC concedido pela 1ª turma do STF

Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do STF concederam HC 99646 para que o advogado A.L.C. possa ter ciência das datas em que foram realizadas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para um processo penal que ele responde perante a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O advogado é suspeito em uma investigação sobre supostas vendas de sentenças no Rio de Janeiro.

10/2/2010


Fora da Lei

1ª Turma do STF concede HC para que advogado possa saber em que datas sofreu interceptação telefônica

Por unanimidade, os ministros da 1ª do STF concederam HC 99646 (clique aqui) para que o advogado A.L.C. possa ter ciência das datas em que foram realizadas interceptações telefônicas que serviram de fundamento para um processo penal que ele responde perante a 6ª vara Federal do Rio de Janeiro. O advogado é suspeito em uma investigação sobre supostas vendas de sentenças no Rio de Janeiro.

O advogado pediu a diligência, com o intuito de saber se todas as escutas que sofreu foram realizadas com a devida autorização judicial, principalmente porque o procedimento se transformou na prova principal da investigação realizada contra ele.

Como exemplo, o advogado disse que pode acontecer de uma autorização ser concedida para que se operacionalize um procedimento de escuta nos primeiros quinze dias de determinado mês, e outra autorização seja concedida próximo ao final deste mesmo mês. Entre uma autorização e outra, explicou o advogado, se a escuta continuar sendo realizada, neste caso seria ilegal e não poderia ser usada como prova.

A defesa chegou a pedir à juíza responsável pelo processo que diligenciasse para conseguir essa informação junto às operadoras de telefonia. Ainda de acordo com o advogado, a juíza tentou realizar a diligência, mas os diversos ofícios enviados às operadoras não foram respondidos. A juíza, então, argumentou que a defesa conseguisse a informação por conta própria. Para o advogado, só as operadoras podem esclarecer a questão, para garantir a legalidade das provas, mas caberia à Justiça levar a cabo a diligência.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerando que sem a realização desta diligência, o juiz poderia acabar prolatando uma sentença sem que se confirme se as provas que a embasaram são ou não legais. Para o ministro Dias Toffoli, trata-se de uma diligência simples e singela, mas crucial para a defesa.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024