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CNJ considera ilegal exigência de exame toxicológico para posse de servidores

O plenário do CNJ, por maioria de votos, considerou ilegal o artigo 38, XI da Resolução 15/2009 do TJ/MA que prevê o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo daquele tribunal.

11/2/2010


Requisito

CNJ considera ilegal exigência de exame toxicológico para posse de servidores

O plenário do CNJ, por maioria de votos, considerou ilegal o artigo 38, XI da Resolução 15/2009 do TJ/MA que prevê o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo daquele tribunal. Durante o julgamento do PCA 0002989-91.2009.2.00.0000 (clique aqui), na 98ª sessão plenária, realizada no dia 9/2, a maioria dos conselheiros avaliou que a exigência é ilegal.

O argumento é de que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Além disso, a regra estabelecida pelo TJ/MA se referia apenas a cargos administrativos, deixando de fora os candidatos a magistrados e a cargos comissionados. De acordo com os conselheiros, isso afrontaria o princípio da isonomia. O questionamento sobre a legalidade da exigência de exame toxicológico pelo Tribunal do Maranhão foi apresentada ao CNJ, no ano passado, pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus.

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