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STF arquiva pedido de progressão de pena feito por Suzane Von Richthofen

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a súmula 691 do STF para arquivar o HC 102397, impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

25/2/2010


Súmula 691

Ministro do STF arquiva pedido de progressão de pena feito por Suzane Von Richthofen

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a súmula 691 do STF para arquivar o HC 102397, impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime – para passar ao semiaberto – ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo TJ/SP e, posteriormente, pelo STJ.

"A superação do teor da súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder", escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ/SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

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