Migalhas Quentes

STJ nega liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar no HC 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do MPF teria se baseado em prova ilícita.

19/3/2010


Luxo

STJ nega liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar no HC 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do MPF teria se baseado em prova ilícita.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso. "Pelo que se tem na decisão da 5ª turma do STJ, não se vislumbra, neste primeiro exame, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar", afirmou.

A defesa de Rodrigo Franco Somlo e Rubens Asam (diretores) e Ferdinando Manzoli Sobrinho (gerente) alega que, no procedimento fiscal que resultou na denúncia oferecida pelo Ministério Público, os agentes da Receita Federal extraíram arquivos de seus computadores, em verdadeira operação de busca e apreensão sem a necessária autorização judicial. Segundo o Ministério Público, o ilícito consistia na fraude de guias de importação para ocultar a Daslu como verdadeira adquirente das mercadorias.

O ministro também negou liminar no HC 103060, no qual a defesa de Rubens Asam (diretor da Columbia Trading) pedia a anulação da denúncia, com o consequente arquivamento da ação penal em relação a ele. Sua defesa alega que o Ministério Público o incluiu como réu da ação penal, atribuindo-lhe participação no suposto crime, apenas porque ele assinou documento em conjunto com outro diretor da empresa.

HC 103059 - clique aqui.

HC 103060 - clique aqui.

_________
________________

Leia mais

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024