Migalhas Quentes

STJ nega liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar no HC 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do MPF teria se baseado em prova ilícita.

19/3/2010


Luxo

STJ nega liminar a executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação

O ministro Dias Toffoli, do STF, negou liminar no HC 103059 em que diretores e gerente da empresa Columbia Trading S/A pretendiam suspender o andamento da ação penal à qual respondem pelos crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha, juntamente com diretores e proprietários da loja Daslu, e suspender a audiência de instrução e julgamento designada para esta semana. No mérito, os empresários pedem que a ação penal seja considerada nula alegando que a denúncia do MPF teria se baseado em prova ilícita.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, a jurisprudência do STF é no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso. "Pelo que se tem na decisão da 5ª turma do STJ, não se vislumbra, neste primeiro exame, nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar", afirmou.

A defesa de Rodrigo Franco Somlo e Rubens Asam (diretores) e Ferdinando Manzoli Sobrinho (gerente) alega que, no procedimento fiscal que resultou na denúncia oferecida pelo Ministério Público, os agentes da Receita Federal extraíram arquivos de seus computadores, em verdadeira operação de busca e apreensão sem a necessária autorização judicial. Segundo o Ministério Público, o ilícito consistia na fraude de guias de importação para ocultar a Daslu como verdadeira adquirente das mercadorias.

O ministro também negou liminar no HC 103060, no qual a defesa de Rubens Asam (diretor da Columbia Trading) pedia a anulação da denúncia, com o consequente arquivamento da ação penal em relação a ele. Sua defesa alega que o Ministério Público o incluiu como réu da ação penal, atribuindo-lhe participação no suposto crime, apenas porque ele assinou documento em conjunto com outro diretor da empresa.

HC 103059 - clique aqui.

HC 103060 - clique aqui.

_________
________________

Leia mais

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025