Migalhas Quentes

STJ permite adoção de crianças por casal homossexual

Por unanimidade, os ministros da 4a turma do STJ negaram recurso do MP/RS e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

28/4/2010


Adoção legal

Decisão do STJ permite adoção de crianças por casal homossexual

Por unanimidade, os ministros da 4a turma do STJ negaram recurso do MP/RS e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ : nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. "Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O MP gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do TJ/RS, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da 4ª turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento : "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o ministro.

_________
_____________


Leia mais

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST: Filha de empresário é incluída em execução após indício de fraude

3/12/2025

STF: Fachin cita caso Catarina Kasten e lamenta alto número de feminicídios no Brasil

3/12/2025

Lançamento de livro debate contrato de doação no âmbito notarial e registral

3/12/2025

Segurança jurídica e negócios marcam diálogo Brasil–Coreia em Floripa

3/12/2025

Fachin faz homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A duração do processo judicial

4/12/2025

STF e a indústria do dano moral aéreo

4/12/2025

A última fronteira da advocacia: A escuta ativa do cliente

4/12/2025

Comportamento reativo: Como o modelo mental de “ganhar processo” impede o acesso à Justiça

4/12/2025

Os honorários sucumbenciais e a multa na execução invertida - Posicionamentos do STJ sobre o tema

3/12/2025