Migalhas Quentes

STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal

O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia, foi publicado no dia 4/6, no Diário de Justiça Eletrônico do STF.

7/6/2010


Jurisprudência

STF - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal

Após a rusga ocorrida durante sessão do CNJ, em que o presidente da OAB se desentendeu com o presidente do STF, foi publicada no dia 4/6 a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, do Estatuto da Advocacia (clique aqui).

"A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes", afirma a decisão.

A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.

 

________________
____________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025