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TST - Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo.

29/6/2010

Via fax

Transmissão de recurso por fax que excede horário de expediente é válido, afirma TST

O recurso apresentado por meio de fac-símile dentro do horário de expediente forense, cuja transmissão se estende por alguns minutos após o expediente, deve ser considerado tempestivo. A interpretação unânime é da 5ª turma do TST, ao acompanhar voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira.

No caso analisado pela turma, o TRT da 18ª região tinha rejeitado recurso ordinário da Império Minerações por considerá-lo intempestivo, ou seja, ajuizado fora do prazo legal. O recurso começou a ser protocolizado às 17h59 (o expediente encerrava às 18h), mas a transmissão do material via fax só terminou às 18h06 (portanto, quando já havia finalizado o expediente).

Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira afirmou que não seria razoável permitir que se utilizasse desse sistema de transmissão de dados no Judiciário sem levar em conta as limitações na transmissão e recepção das informações. Segundo o relator, a intenção do legislador, certamente, foi facilitar o acesso da população à Justiça, o que deve ser observado pelo julgador.

De acordo com o relator, o tempo necessário para que o ato de transmissão do recurso se completasse (seis minutos apenas) é aceitável. Para o ministro, assim como o ato de entrega pessoal de petição recursal um minuto antes do encerramento do expediente numa seção judiciária é tido como válido, o mesmo tratamento deve ser dado ao ato processual praticado via fax no tempo certo, ainda que a transmissão dos dados se estenda um pouco do horário de trancamento das portas da seção, caso contrário haveria desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, como alegado pela parte.

Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista da empresa, para afastar a declaração de intempestividade do seu recurso ordinário, e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Goiás para julgar a matéria.

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Leia mais :

  • 7/6/10 - TST - É irrelevante apresentação de folha de rosto aos originais de recurso interposto por fax - clique aqui.

  • 3/5/10 - TST - Desnecessário o envio de peças de agravo de instrumento com a petição do recurso por fac-símile - clique aqui.

  • 1/4/10 - TRT da 15ª região não aceitará mais documentos por fax - clique aqui.

  • 23/3/10 - Petição por meio eletrônico permite que documentos originais sejam apresentados depois, decide SDI-1 do TST - clique aqui.
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