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Uriel Aleixo reassume presidência da subsecção da OAB de São Bernardo do Campo

O advogado Uriel Carlos Aleixo será reconduzido ao cargo de presidente da 39ª Subsecção da OAB de São Bernardo do Campo, por decisão unânime da comissão eleitoral da seccional paulista, que deu provimento ao recurso interposto pela Chapa 1 – Realização, contra a Chapa 2 - Aliança, encabeçada pelo presidente Leandro Aguiar Piccino, depois de seis meses ouvindo testemunhas e analisando documentos. “A Comissão trabalhou com total independência, autonomia e isenção para avaliar e decidir”, ressaltou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

9/7/2010

Decisão unânime

Uriel Aleixo reassume presidência da subsecção da OAB de São Bernardo do Campo

O advogado Uriel Carlos Aleixo será reconduzido ao cargo de presidente da 39ª subsecção da OAB de São Bernardo do Campo, por decisão unânime da comissão eleitoral da seccional paulista, que deu provimento ao recurso interposto pela Chapa 1 – Realização, contra a Chapa 2 - Aliança, encabeçada pelo presidente Leandro Aguiar Piccino, depois de seis meses ouvindo testemunhas e analisando documentos. "A comissão trabalhou com total independência, autonomia e isenção para avaliar e decidir", ressaltou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Márcio Cammarosano, presidente da comissão eleitoral da OAB/SP, explica que houve um trabalho meticuloso, esgotando a produção de provas e os argumentos utilizados pelos advogados das duas chapas que disputaram o pleito de 2009. "O processo foi muito longo porque a comissão tinha a obrigação de assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa. Para explicar a complexidade da matéria, lembro que o voto do relator teve 18 laudas e foi acolhido por unanimidade", diz Cammarosano.

Uriel afirmou estar muito feliz com a decisão porque repara uma injustiça. "Essa vitória coloca os pingos nos is e em dupla importância. O retorno ao cargo para o qual fui legitimamente eleito e por lavar a honra", desabafa, lembrando as suspeições indevidas e oportunistas que foram lançadas contra ele durante o processo.

A principal discussão analisada pela comissão eleitoral da OAB/SP foi a anulação ou não da urna de lona da seção eleitoral 402, na qual votaram indevidamente três inadimplentes, o que é vetado pelo regulamento da OAB, e por haver discrepância entre o número de votos e a lista de votantes. Segundo Cammarosano, a diferença de votos entre a Chapa 1 e a Chapa 2, ainda que descontando os três inadimplentes, dão a vitória à Chapa 1.

Portanto, a comissão eleitoral proclamou e declarou vencedora da eleição de novembro de 2009 para a subsecção e São Bernardo do Campo, triênio 2010-2012 os integrantes da Chapa 1. "Isso, sem prejuízo e reconhecimento do valor e empenho dos colegas e da diretoria que agora, por fora de decisão, será substituída", destaca Cammarosano, que lembra que dessa decisão cabe recurso ao Conselho Seccional, sem efeito suspensivo, sendo, portanto, imediata a posse de Uriel Aleixo.

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