HC
STF - Assassino confesso da ex-mulher pede para responder a processo em liberdade
No texto apresentado ao Supremo, a defesa declara que a prisão preventiva de Heil, decretada dois dias depois do homicídio, em 2 de fevereiro de 2009, teve fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Além disso, a juíza competente apontou "a gravidade concreta do delito, o modus operandi utilizado para a prática delitiva, a fim de demonstrar a periculosidade" do réu.
Pedidos semelhantes ao ajuizado no STF para que ele responda ao processo penal em liberdade já foram negados pelo TJ/PR e pelo STJ. Esse último acrescentou, em seu acórdão, o desequilíbrio emocional e a periculosidade efetiva do autor do crime, além de ter considerado que ele fugiu de Reserva.
Os advogados do réu contestam esses fundamentos dizendo que "a presunção da periculosidade pelo modo como ele praticou a conduta é mera conjectura" e que o ato cometido por ele foi isolado. Rebatem a ideia da fuga do autor alegando a impossibilidade de volta à cidade onde o crime foi cometido, uma vez que a família da vítima estaria ameaçando tanto Jorge Heil quanto seus pais.
A defesa afirma que Heil nunca tentou se eximir da responsabilidade do assassinato – segundo noticiou a imprensa local, ele matou a ex-mulher com um tiro na nuca disparado na porta de uma lanchonete, fato presenciado pelos clientes – e tampouco teria tentado frustrar a investigação criminal.
O pedido liminar é baseado na obrigatoriedade de a prisão preventiva ser fundamentada em fatos concretos. Para os advogados de Heil, nesse caso, os fundamentos seriam "evasivos, abstratos e resultantes de meras conjecturas e presunções".
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Processo Relacionado : HC 104635 - clique aqui.
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