Migalhas Quentes

PL permite mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela CCJ.

19/7/2010


Mudando de nome

PL permite mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73 - clique aqui). A proposta será analisada, em seguida, pela CCJ.

Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à realidade psicossocial do indivíduo transexual. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.

Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.

Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT/RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.

Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida tem o objetivo de resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.

________________

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024