Migalhas Quentes

Insider Trading – Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais

A abertura da economia brasileira

11/4/2005

 

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar do livro "Insider Trading – Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais" (editora Quartier Latin, 352p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Approbato Machado Advogados.

 

A abertura da economia brasileira, e especificamente das empresas ao mercado de capitais, impulsionou no Brasil o fenômeno do insider trading, expressão internacionalmente conhecida e consagrada para nomear transações desleais, em que portadores de informações privilegiadas (insider informations) atuam nesse mercado antes que tais dados venham a público.

 

O aprimoramento da legislação sobre o assunto ocorrido nos últimos anos acaba de ganhar um novo reforço: o livro Insider Trading – Regime Jurídico do Uso de Informações Privilegiadas no Mercado de Capitais, do advogado José Marcelo Martins Proença, do escritório Rubens Approbato Machado.

 

A obra, resultado da tese de doutorado em Direito Comercial defendida em 2004 na Universidade de São Paulo, será lançada no dia 6 de abril na FNAC da Avenida Paulista, em São Paulo. Proença estuda diversos casos recentes no País, como a fusão entre a brasileira Ambev a multinacional de bebidas Interbrew. Em 1999, houve suspeitas, até hoje não confirmadas, de que alguns bancos estrangeiros obtiveram grandes lucros por terem sido informados da desvalorização do Real, para citar outro exemplo de informação privilegiada. Alguns casos ganharam repercussão internacional, como o da apresentadora de TV norte-americana Martha Stewart, condenada pela venda de ações da empresa de biotecnologia ImClone, presidida por seu amigo Samuel Waksal, antes da desvalorização dos papéis. Martha foi punida com cinco meses de prisão, outros cinco meses de prisão domiciliar, dois anos em liberdade condicional e uma multa de US$ 30 mil.

 

 

__________

Ganhadora:

Fernanda Sena Petuba, de Maceió/AL

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025