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Juíza do RJ determina a internação de mulher que sofre de obesidade mórbida

Por determinação da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª vara da Fazenda Pública, oficiais de justiça da Central de Mandados da Fazenda Pública do Rio mobilizaram as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros do Rio, a fim de garantir a internação da dona da casa M. C. S. M., de 28 anos, no Hospital Geral de Ipanema, na Zona Sul da cidade. Moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ela sofre de obesidade mórbida e pesa 250 quilos.

29/9/2010


Obesidade

Juíza do RJ determina a internação de mulher que sofre de obesidade mórbida

Por determinação da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª vara da Fazenda Pública, oficiais de justiça da Central de Mandados da Fazenda Pública do Rio mobilizaram as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros do Rio, a fim de garantir a internação da dona da casa M. C. S. M., de 28 anos, no Hospital Geral de Ipanema, na Zona Sul da cidade. Moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ela sofre de obesidade mórbida e pesa 250 quilos. A paciente encontra-se internada desde a última sexta-feira, dia 24/9.

A magistrada já havia determinado a internação de M.C, no dia 1º de setembro, mas a decisão não foi cumprida porque não havia meio de transporte para remover a paciente. Informada sobre a dificuldade apresentada pela família, a juíza determinou a intimação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio para que o transporte fosse providenciado em 24 horas.

A ação com pedido antecipação de tutela para internação hospitalar, medicamento, tratamento e cirurgia foi ajuizada em agosto deste ano. A dona de casa conta no processo que desde os 20 anos sofre com a doença e que, atualmente corre o risco de amputação de membro inferior.

"A concessão da antecipação de tutela é medida necessária à garantia da eficaz preservação do direito à saúde e à vida da autora. Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela, para determinar que os réus, por suas Secretarias de Saúde, tomem as providências necessárias ao transporte e à avaliação médica para identificação do tratamento necessário da autora em qualquer hospital da rede pública ou particular conveniado ao SUS, que esteja apto a prestar o melhor atendimento ao quadro clínico e ao estado de saúde da autora providenciando sua internação imediata, se for prescrito pelo médico, sob as penas de lei, fornecendo ainda todos os medicamentos à manutenção de sua saúde", escreveu a juíza na decisão.

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Obs.: O TJ/RJ não informa o nº do processo.

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