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TJ/RS - Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

O BB foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª câmara Cível do TJ/RS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

9/10/2010


Indenização

TJ/RS - Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas

O BB foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª câmara Cível do TJ/RS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Citou a demora no atendimento, cerca de 10 minutos, o modo como foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a juíza de Direito Tatiana Elizabeth Scalabrin de primeiro grau condenou o BB ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que quando o gerente chegou ao local abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

Sentença

A juíza de direito Tatiana Elizabeth Scalabrin analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

Recurso

A relatora do caso do TJ, desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo

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