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Decisão do STJ em manter prazo para restituição de tributos foi derrota do governo

A decisão tomada no dia 27/4 pelo STJ

2/5/2005

 

Restituição de tributos

 

Decisão do STJ em manter prazo para restituição de tributos foi derrota do governo, dizem especialistas

 

A decisão tomada no dia 27/4 pelo STJ de manter até junho o prazo atual de dez anos para que os contribuintes possam recuperar tributos pagos a mais, foi encarada como uma derrota do governo. Especialistas em direito tributário destacaram que a postura adotada pelo STJ indicou a disposição do tribunal em não permitir que sua jurisprudência seja alterada pelo governo.

 

De acordo com a Lei Complementar 118/05, depois do dia 9/6 deste ano o prazo para requerer a restituição de tributos pagos indevidamente cai de dez para cinco anos. Após a aprovação da LC, publicada em fevereiro, o governo ingressou na Justiça requerendo a adoção imediata da redução do prazo, com efeito retroativo à data da publicação da lei. O STJ entendeu, por unanimidade, que a nova regra só deve valer a partir de junho.

 

“Sem dúvida foi uma derrota. O STJ não permitirá que sua jurisprudência seja alterada por ‘canetadas’ do Executivo. O posicionamento do STJ está corretíssimo, afinal em nosso Estado os Poderes são independentes e cabe somente ao Judiciário interpretar a lei. Logo, na medida em que o citado dispositivo já havia sido interpretado, o Executivo e Legislativo não poderiam alterá-lo de acordo com seus interesses”, comenta a tributarista Hercília Santos, do escritório Barreto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves – Sociedade de Advogados (BKBG).

 

A advogada alerta, no entanto, que o posicionamento adotado pelo STJ não deverá ter efeitos para todos os contribuintes. “Para que os contribuintes possam se aproveitar deste entendimento devem ajuizar suas próprias ações judiciais, combatendo o dispositivo em questão”, completa.

 

Para o advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino Advogados Associados, a derrota imposta pelo STJ ao governo “poderia ser melhor”. “Veja, é favorável ao contribuinte no que diz respeito a colocar uma pá de cal na questão. O tema se arrastava há anos e havia decisão no STJ nos dois sentidos. Assim, para pacificar a matéria e trazer segurança jurídica a decisão deve ser festejada. Podia ser melhor se tivesse declarado a inconstitucionalidade do artigo 4 e 3 da lei que são dois absurdos jurídicos. O artigo 3 fala em interpretação dirigida, ou seja, ensina os advogados a pensarem e interpretarem e o artigo 4 permitia sua aplicação imediatamente”, comenta.

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