Migalhas Quentes

Advogado analisa quebra de sigilo pela RF e o direito à privacidade

O advogado Eduardo Antonio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, aborda a questão da quebra de sigilo pela RF e o direito constitucional à privacidade.

30/11/2010

Quebra de sigilo

Advogado analisa quebra de sigilo pela RF e o direito à privacidade

O advogado Eduardo Antonio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial, aborda a questão da quebra de sigilo pela RF e o direito constitucional à privacidade.

_______________

Quebra de sigilo pela RF põe em risco o direito constitucional à privacidade, afirma especialista

A decisão STJ de cassar liminar impedindo quebra de sigilo bancário de uma empresa pela RF abre um perigoso precedente, que fere o direito constitucional à privacidade. A opinião é do especialista em Direito Penal, Eduardo Antonio da Silva, do Martinelli Advocacia Empresarial.

Para o advogado, “ao se prescindir de um crivo judicial – isento, imparcial - para a decretação da quebra de sigilo, se abre mão de um imprescindível juízo de admissibilidade, baseado na razoabilidade e proporcionalidade da medida. Esse é um importante papel do Judiciário : o de dizer se a medida invasiva é ou não necessária/adequada”, afirma.

O discurso de que ‘se não há o conhecimento do público não há violação ao sigilo’ é sedutor, mas lembremos que muitas das conquistas obtidas pelo constituinte de 1988, são frutos de um lento processo de democratização, obtido com muito sacrifício”, alerta o especialista do Martinelli Advocacia Empresarial.

Antonio da Silva explica que admitir a quebra do sigilo significa um retrocesso que pode recair sobre outras esferas ligadas ao direito à privacidade. “Não existe direito absoluto, mas o afastamento de uma regra como esta pode sugerir muito mais do que aparentemente se mostra”, avalia.

O advogado explica, ainda, que não é contrário à quebra de sigilo, “mas nos insurgimos contra a falta de controle judicial deste ato de invasão de dados pertencentes a uma esfera que só o titular ou o juiz pode dispor. Além da própria privacidade, em última análise, se viola o princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta.

_____________


 

 

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025