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OAB/SP apresenta sugestões ao ministro da Justiça

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso

10/5/2005

 

Invasões

 

OAB/SP apresenta sugestões ao ministro da Justiça

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, reuniu-se ontem com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, no gabinete da Presidência da República em São Paulo.  O encontro durou uma hora e meia e dele participaram também o presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, José Diogo de Bastos Neto, o presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Tales Castelo Branco, entre outros advogados. As entidades da Advocacia estão somando forças numa frente contra os abusos registrados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão genéricos em escritórios de advogados paulistas, expedidos pela Justiça Federal e executados pela Polícia Federal, caracterizando um grave problema de violação às prerrogativas profissionais dos advogados e do direito de defesa dos cidadãos.

 

Na saída da reunião, o presidente da OAB/SP afirmou que ficou acertado com o ministro da Justiça que serão encaminhadas sugestões sobre como equacionar  as distorções registradas nas diligências que vêm sendo realizadas pela Polícia Federal nas bancas de advocacia, que só seriam pertinente se o investigado fosse o advogado. “Mas o que se tem registrado é que as diligências visam dados de clientes que são parte de importantes investigações. O ministro demonstrou total interesse na busca de um caminho que aponte para a melhor forma de conduzir a execução desses mandados, que não estejam além ou contra a própria legislação, mas que aconteçam nos exatos limites da lei”, disse D’Urso. A Seccional Paulista da OAB/SP estará encaminhando uma série de sugestões, na próxima semana, para equacionar a atuação da PF no cumprimento de mandatos de busca e apreensão em bancas de advocacia.

 

D’Urso tem audiência agendada com a nova presidente do TRF-3, Diva Malerbi, hoje, às 16 horas para discutir o mesmo assunto. Durante a posse de Marlerbi, no dia2/5, o presidente de OAB/SP criticou veementemente essa onda invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, a partir de mandados de busca e apreensão genéricos, expedidos por juizes federais. “Prerrogativas não são atributos isolados dos advogados. Os magistrados estão amparados em diplomas legais para exercer, com liberdade, sua função. O artigo 95 da Constituição Federal garante aos juízes esses direitos e a certeza de que não perderão o cargo por decisão estranha ao poder de que fazem parte. Já a Lei de Orgânica da Magistratura Nacional estabelece, entre outras prerrogativas, que os juízes não estão sujeitos a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial, nem tampouco serão presos senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essas garantias e prerrogativas permitem ao magistrado ter total independência para proferir sentenças que possam contrariar os poderosos”. A OAB/SP também está agendando audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim , para tratar da invasão dos escritórios da advocacia e com o Ministério Público.

 

D’Urso voltou a enfatizar que além do Executivo e Judiciário, a OAB/SP também vê um caminho legislativo para prevenir os abusos  através da  aprovação do projeto de lei 4.915/05, destinado a criminalizar a violação às prerrogativas dos advogados - proposto por ele no ano passado - e que foi apresentado pela deputada federal Mariângela Dutra (PT-SP) e que terá o deputado e advogado Vicente Cascione (PTB-SP) como relator. “Precisamos dar um basta a esta violência inaceitável. Vamos continuar insistindo na importância da aprovação do projeto junto aos deputados para acabar com estes abusos”, diz D’Urso. O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara Federal, estipula que a OAB, por intermédio de seus presidentes seccionais, poderá pedir a admissão de um advogado como assistente do Ministério Público nas ações penais instauradas em virtude da aplicação dessa lei.

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