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Justiça mineira condena Google ao pagamento de danos morais por perfil falso no orkut

José Xavier Magalhães Brandão, juiz da 2ª turma recursal da comarca de Governador Valadares/MG, negou parcialmente recurso interposto pela Google contra sentença do juizado Especial Cível da mesma comarca que condenou a recorrida em danos morais causados por perfil falso no Orkut, perfil este que, apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando-a como "garota de programa". Em virtude disso, passou a receber diversas mensagens, e, inclusive, ligações em seu telefone celular, com propostas indecorosas.

9/12/2010


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Justiça mineira condena Google ao pagamento de danos morais por perfil falso no orkut

José Xavier Magalhães Brandão, juiz da 2ª turma recursal da comarca de Governador Valadares/MG, negou parcialmente recurso interposto pela Google contra sentença do juizado Especial Cível da mesma comarca que condenou a recorrida em danos morais causados por perfil falso no Orkut, perfil este que, apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando a vítima como "garota de programa".

O relator, fundamentou sua decisão no entendimento de que : "No que tange à responsabilidade da recorrente, esta não pode ser afastada, pois a empresa demandada administra o site Orkut no Brasil, sendo responsável pelo conteúdo nele postado, ainda mais porque disponibiliza uma ferramenta específica para denúncia de 'perfis' que estejam em desacordo com sua política".

O valor indenizatório fixado pelo Juizado Especial Cível no importe de 16.600.00, foi minorado para 10.000,00, além da multa cominatória de R$ 300,00/dia por atraso na retirada do perfil falso do Orkut e na informação do usuário que o criou, multa essa que o relator do acórdão limitou a R$ 15.200,00.

A ação foi patrocinada pelo advogado Castor Amaral Filho, do escritório Ronald Amaral Advogados Associados.

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