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STJ julga obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de remédios

A obrigação de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da MP 2.190-34/01 e suas respectivas reedições. O entendimento é da 2ª turma do STJ e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) contra decisão do TRF da 3ª região.

2/2/2011

Presença obrigatória

STJ julga obrigatoriedade de farmacêuticos em distribuidoras de remédios

A obrigação de manter profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos somente tornou-se obrigatória após a vigência da MP 2.190-34/01 (clique aqui) e suas respectivas reedições. O entendimento é da 2ª turma do STJ e foi firmado no julgamento do recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo contra decisão do TRF da 3ª região.

No caso, o TRF da 3ª região entendeu pela impossibilidade de exigência da presença de responsável técnico farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos, uma vez que a atividade desenvolvida é o comércio de produtos farmacêuticos em geral. Afirmou, ainda, que a lei 5.991/73 (clique aqui) determinou a obrigatoriedade de profissional técnico responsável somente nas farmácias e drogarias. "Tal exigência imposta a outros setores extrapola os limites previstos no texto legal".

No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a jurisprudência do Tribunal é clara no sentido da obrigatoriedade da assistência de profissional farmacêutico, inscrito em conselho regional de farmácia, nas drogarias e farmácias – e, com a introdução da MP 2.190-34/01, também nas distribuidoras de medicamentos, como no caso em questão.

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