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Conar publica novos valores de despesas processuais

Confira a íntegra do provimento que regula a cobrança de despesas processuais no Conar.

1/4/2011

Provimento 1/11

Conar publica novos valores de despesas processuais

Veja abaixo a íntegra do provimento que regula a cobrança de despesas processuais no Conar.

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PROVIMENTO nº 01/ 11

CONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS

Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais, no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.

I – O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às despesas processuais devidas:

1– Distribuição de representações: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por processo. O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.Nos termos do §4º do artigo 17 do Regimento Interno a representação de consumidores continua sendo processada gratuitamente.

2 – Recursos.

Ordinário R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Extraordinário R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo. A empresa associada ao CONAR terá desconto de 50% nos valores das custas recursais.

3 – Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 2,00 (dois reais).

4 – Certidão de peça processual autenticada em Cartório: R$ 30,00 (trinta reais).

5– Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).

A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.

II – O presente provimento atualiza os valores em vigor desde a edição do Provimento nº 01/09, de 26 de fevereiro de 2009, ratifica todas as demais disposições ali contidas, terá vigência a partir de 11 de abril de 2011 e deverá ser publicado na sede do CONAR e outros meios de comunicação a seu alcance (Boletim/Site).

São Paulo, 21 de março de 2011.

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