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Comissão elabora estudos para redação de anteprojeto de norma regulamentadora da lei Pelé

A portaria 47/11, publicada no DOU de hoje, 4, constitui uma Comissão destinada a elaborar estudos pertinentes para redação de anteprojeto de norma regulamentadora da lei Pelé (9.615/98 - clique aqui).

4/5/2011


Esporte

Comissão elabora estudos para redação de anteprojeto de norma regulamentadora da lei Pelé

A portaria 47/11, publicada no DOU de hoje, 4, constitui uma Comissão destinada a elaborar estudos pertinentes para redação de anteprojeto de norma regulamentadora da lei Pelé (9.615/98 - clique aqui).

Foram escolhidos 11 nomes para compor a Comissão, que tem o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. Não haverá qualquer remuneração para os membros da Comissão.

Veja abaixo a íntegra da portaria.

 

 

 

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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão destinada a elaborar estudos pertinentes à redação de anteprojeto de norma regulamentadora da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor esta Comissão:

I - Alcino Reis Rocha;

II - Álvaro Melo Filho;

III - Andrew George Willian Parsons;

IV - Arialdo Boscolo

V- Márcia Beatriz Lins Izidoro;

VI - Mustafa Contursi Goffar Majzoub

VII - Ricardo Leyser Gonçalves;

VIII - Rinaldo José Martorelli;

IX - Sérgio Vieira da Costa Lobo;

X - Waldemar Manoel Silva de Souza, que a presidirá;

XI - Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, que exercerá a função de relator de seus trabalhos.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração pela participação neste trabalho e a prestação dos serviços será considerada de interesse público e de relevante valor social.

Art. 5º O Ministério do Esporte fornecerá apoio administrativo necessário às reuniões e atividades desta Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

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