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STF recebe nova ADIn sobre jornada de trabalho no Judiciário

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público e a jornada de oito horas diárias aos servidores do Poder Judiciário.

17/5/2011


Expediente

STF recebe nova ADIn sobre jornada de trabalho no Judiciário

Chegou ao STF mais uma ADIn (4598 - clique aqui) contra a resolução do CNJ que trata sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público e a jornada de oito horas diárias aos servidores do Poder Judiciário.

A ADIn foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra o art. 1º da resolução 130 (clique aqui) do CNJ, publicada no dia 2/5/11. Esta resolução acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao art. 1º da resolução 88 do próprio CNJ.

Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

Isso porque a modificação introduzida pela resolução 130 determinou o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".

Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. Alega que tal matéria é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na CF/88 (clique aqui) (art. 61 , parágrafo 1º, inciso II, alínea "c" e art. 96). A ADIn afirma que a determinação é "inaceitável e inconstitucional".

A associação sustenta ainda que reconhece "a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada Corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada".

Aponta também que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: a primeira decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente. "Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da resolução 130 do CNJ e, no mérito, que a mesma seja declarada inconstitucional. A ADIn foi distribuída ao ministro Luiz Fux. O Supremo também deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIns 4586 (clique aqui), 4312 (clique aqui) e 4355 (clique aqui).

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