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IAB ingressou com pedido de admissão como Amicus Curiae na ADIn 4.145 no STF

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros ingressou com pedido de admissão como Amicus Curiae na ADIn 4.145 (clique aqui) no STF, em defesa da resolução 59 (clique aqui) do CNJ, que regulamenta, disciplina e uniformiza as rotinas para o aperfeiçoamento de interceptações telefônicas em parceria com a Escola de Direito da FGV. A petição está sob exame do ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn.

20/6/2011


ADIn

IAB ingressou com pedido de admissão como Amicus Curiae na ADIn 4.145 no STF

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros ingressou com pedido de admissão como Amicus Curiae na ADIn 4.145 (clique aqui) no STF, em defesa da resolução 59 (clique aqui) do CNJ, que regulamenta, disciplina e uniformiza as rotinas para o aperfeiçoamento de interceptações telefônicas em parceria com a Escola de Direito da FGV. A petição está sob exame do ministro Gilmar Mendes, relator da ADIn.

"Os comuns 'vazamentos' de conversas interceptadas para veículos da mídia (jornais e televisões) constituem uma grave violação ao direito de liberdade e de privacidade individual. Privacidade esta que deve ceder ante os interesses da Justiça, mas jamais diante de interesses comerciais de empresas de comunicação", declara o presidente do IAB, Fernando Fragoso.

O IAB defende a resolução que permite um controle estatístico da atuação do Estado em sua atividade investigatória e considera a iniciativa do CNJ salutar ao proteger direitos, tal como a privacidade, que não podem ser afetados, nem mesmo quando for permitida a interceptação telefônica.

Uma das preocupações do CNJ ao editar a resolução, segundo o IAB, foi permitir que se conhecesse a quantidade de linhas telefônicas interceptadas e se criassem rotinas para preservar o sigilo, ao mesmo tempo em que se promovesse a maior eficiência da função judicial. "O controle sobre a utilização das escutas, por meio do sistema, evita a banalização da técnica que é essencial na investigação de crimes de alto potencial ofensivo", argumenta Fragoso.

A lei 9.296/96 (clique aqui), que regula a interceptação telefônica, prevê a excepcionalidade da medida e indica, em diversos dispositivos, a grande preocupação do legislador com a razoabilidade do uso deste instrumento. "A existência de instrumentos que permitam uma análise estatística e indiquem a quantidade, origem e prazo de duração da medida diminuem a chance de excessos e desequilíbrios entre liberdade e segurança", encerra o presidente do IAB.

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Leia mais - Notícias

  • 6/4/11 - Castelo de Areia - Autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal - clique aqui.
  • 10/3/10 - CNMP aprova mudanças na resolução sobre interceptação telefônica - clique aqui.
  • 17/12/09 - Proposta do CNMP vai alterar resolução sobre interceptação telefônica - clique aqui.

Leia mais - Artigos

  • 21/1/11 - A Anatel e o sigilo telefônico - Américo Masset Lacombe - clique aqui.

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