Migalhas Quentes

Especialista comenta prática de terceirização da mão de obra

No Brasil, embora seja permitida a terceirização da mão de obra para o trabalho temporário e para os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e ainda na lei das Licitações e na Lei Geral das Telecomunicações, o advogado Claudio Calheiros da Silva, do escritório Bianchini Advogados, explica que a questão não é pacífica. "Discute-se no meio jurídico a definição do que seja atividade fim e atividade meio, e, há em tramitação projetos de lei para regulamentação da terceirização e fixação da responsabilidade. É premente a necessidade de se regulamentar, por lei, a matéria", explica.

5/9/2011


Terceirização

Especialista comenta prática de terceirização da mão de obra

No Brasil, embora seja permitida a terceirização da mão de obra para o trabalho temporário e para os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e ainda na lei das Licitações e na Lei Geral das Telecomunicações, o advogado Claudio Calheiros da Silva, do escritório Bianchini Advogados, explica que a questão não é pacífica. "Debate-se no meio jurídico a definição do que seja atividade fim e atividade meio, e, há em tramitação projetos de lei para regulamentação da terceirização e fixação da responsabilidade. É premente a necessidade de se regulamentar, por lei, a matéria", explica.

Para o advogado, deve-se manter o vínculo empregatício com o prestador dos serviços, que é o real empregador, mas, determinar-se a responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, de forma solidária.

"A discussão sobre o responsável por pagar ou recolher encargos fiscais e trabalhistas não deve prejudicar o trabalhador, porquanto sua remuneração tenha caráter alimentar, e sua força de trabalho contribui para o desenvolvimento produtivo, da prestação de serviços, fomento de novos negócios e para a economia do país, favorecendo, portanto, o tomador e a prestadora dos serviços. Logo, sendo estes os favorecidos, devem responder solidariamente pela dívida trabalhista e previdenciária", diz.

As avaliações sobre a precariedade do trabalho terceirizado e as condições desiguais entre empregado e terceirizado, porquanto, importante, revela-se momentânea, alerta o especialista, já que serão fixados direitos mínimos da nova categoria de trabalhadores, presente em centenas de empresas, como sucedeu com outras categorias que se desenvolveram e se regulamentaram, mas, que no início, também sofreram com a precariedade e tantas outras injustiças sociais. De certo, com a regulamentação legal da terceirização e a fixação das responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, a ilicitude tende a ser mitigada, acredita.

__________

__________
_______

Leia mais - Artigo

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Impacto da IA na governança das empresas

26/4/2024