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Em reportagem, criminalistas criticam exageros na fixação de fiança

Hoje, o matutino Estado de S. Paulo traz matéria sobre um caso em Campinas/SP, no qual a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. Na reportagem, os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), e José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados), criticam as fianças rigorosas e comentam o ´´avanço voraz´´ de magistrados.

13/9/2011

Fiança

Em reportagem, criminalistas criticam exageros na fixação de fiança

Hoje, o matutino Estado de S. Paulo traz matéria sobre um caso em Campinas/SP, no qual a Justiça impôs fiança de R$ 10,9 milhões a um empresário, alvo de investigação por suposta formação de cartel e fraudes em licitações na área de serviços. Na reportagem, os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (Advocacia Mariz de Oliveira), Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Szafir Advogados), e José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados), criticam as fianças rigorosas e comentam o ''avanço voraz'' de magistrados.

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Advogados repudiam ''avanço voraz'' de magistrados

Para Mariz de Oliveira, a toga está, na prática, ''decretando prisões''; Toron acredita que se [br]chegará ao equilíbrio

13 de setembro de 2011

Advogados criminais reconhecidos por seu prestígio e reputação esbanjam mau humor ante fianças tão rigorosas aplicadas pela toga à sua clientela. Eles repudiam a prisão, temporária ou preventiva, e veem no instituto da fiança uma alternativa. Mas não aceitam o "avanço voraz" da Justiça no bolso de empresários e políticos - seus constituídos em ações por crimes financeiros, lavagem de capitais, fraudes e evasão de divisas.

"É preciso cuidado para que a fiança não vire uma ficção", adverte Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Assim, o que se estará fazendo é decretar prisões quando cabe a liberdade através da fiança."

Para Mariz, "é histórica a mania de alguns segmentos da sociedade brasileira de imitar práticas e costumes dos Estados Unidos".

"Lá existe uma prática de fianças elevadas", anota Mariz. "O Brasil é um País pobre. O arbitramento da fiança, embora de acordo com as condições financeiras do acusado, não pode ser imposto em montantes que a tornem inacessível."

O criminalista Alberto Zacharias Toron pondera: "É natural que nesse primeiro momento haja excessos, mas com o tempo a jurisprudência vai aprimorando a aplicação do instituto, até o equilíbrio".

Toron conseguiu no Tribunal de Justiça reduzir pela metade a sanção imposta ao empresário José Carlos Cepera, alvo da fiança de R$ 10,9 milhões. "Importante notar que não apenas o Tribunal de Justiça, mas o próprio Ministério Público Estadual reconheceu a exorbitância do valor fixado e cortou-o pela metade de modo a permitir seu pagamento", disse o advogado.

"Se os magistrados exagerarem na graduação do valor vão inviabilizar o instituto da fiança", alerta o criminalista José Roberto Batochio. "A lei, efetivamente, conferiu ao prudente arbítrio do juiz um espaço de graduação enorme, mas conta obviamente com o bom senso do magistrado para não tornar morto o instituto da fiança."

Radicais. "A imposição de valor num quantum inacessível ao acusado equivale a negar-lhe a fiança", argumenta Batochio. "Naturalmente, a faculdade de graduação do valor a lei fez confiando no equilíbrio e no bom senso do juiz para que, considerando as condições pessoais do acusado, encontre valor suficiente para garantir o juízo e para vincular o acusado ao foro da formação da culpa. Mas que não sirva de instrumento para rigores exagerados que inviabilizam o instituto."

O criminalista diz que, "quando um juiz exagera superlativamente o valor da fiança, na verdade ele está encontrando uma interpretação da lei que torna inaplicável o instituto da fiança". "Ele quer denegar a liberdade mediante o pagamento de fiança. Como não se pode afrontar a lei, fixa-se a fiança em valores inatingíveis. Não podendo pagar o acusado vai ficar preso."

Ele prevê que a Lei 12.403 "não vai ser facilmente aceita por setores radicais da magistratura brasileira".

Setores radicais, define Batochio, "são os que utilizam as prisões processuais no varejo e no atacado e que vão resistir à aplicação desses institutos que reservam a prisão para as hipóteses de inexorável e absoluta necessidade".

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