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Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias

O TRT da 3ª região manteve decisão do juiz do Trabalho Maurílio Brasil, da 5ª vara de Betim/MG, que condenou a instituição de ensino Fundação Comunitária Tricordiana de Educação a pagar horas-aula adicionais a professor pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos.

16/9/2011


Justiça Trabalhista

Professor tem direito a horas-aula adicionais pela orientação de monografias

O TRT da 3ª região manteve decisão do juiz do Trabalho Maurílio Brasil, da 5ª vara de Betim/MG, que condenou a instituição de ensino Fundação Comunitária Tricordiana de Educação a pagar horas-aula adicionais a professor pelo tempo gasto em reuniões e em orientação de monografias dos alunos.

O juiz aplicou as normas coletivas da categoria, que definem que o adicional extra-classe recebido pelo professor não remunera as atividades de orientação de monografia e a participação em bancas examinadoras desses trabalhos, nem remunera as horas despendidas em reuniões pedagógicas e as atividades acadêmicas realizadas nos intervalos entre as aulas.

Diante disso, ele concluiu que a participação do reclamante como professor na orientação de trabalhos de monografia se enquadra como atividade não direcionada com as aulas regulares ministradas por ele. Até porque, elas eram realizadas fora do horário semanal contratual. Portanto, não são remuneradas pelo adicional de atividade extra-classe, como também não são as horas de participação em reuniões convocadas pela escola.

Com base nos depoimentos das testemunhas, o juiz deferiu o pedido de horas extras pela orientação de monografias e também pela participação em duas reuniões pedagógicas por mês, fora dos horários das aulas, com duração de uma hora e meia cada.

No mesmo processo, foi reconhecido ao reclamante o direito aos períodos de "janelas", ou seja, intervalos entre as aulas, durante os quais o professor permanecia na Faculdade realizando atividades acadêmicas. "O tempo de 'janelas' deve ser indenizado, nos termos das convenções coletivas da categoria, e ficou comprovado que o autor ficava realizando atividades acadêmicas nesse período, estando, pois, trabalhando", concluiu o julgador, deferindo as horas-extras pleiteadas, com o adicional legal de 50% sobre a remuneração mensal e reflexos em parcelas salariais.

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