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IAB defende manutenção dos poderes do CNJ

Em sessão plenária, o IAB acolheu proposta do Ex-Presidente Calheiros Bomfim visando apoio ostensivo à manutenção dos poderes do CNJ, notadamente os relativos à Corregedoria Nacional de Justiça. A Emenda Constitucional 45 estatui que ao CNJ compete apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

15/10/2011


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IAB defende manutenção dos poderes do CNJ

Em sessão plenária, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros acolheu proposta do ex-presidente Calheiros Bomfim visando apoio ostensivo à manutenção dos poderes do CNJ, notadamente os relativos à Corregedoria Nacional de Justiça.

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A EC 45 estatui que ao CNJ compete apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.

Assim como, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Ora, se o CNJ tem poderes para receber e conhecer das reclamações contra membros do Poder Judiciário e avocar processos disciplinares em curso ou mesmo arquivados pelas Corregedorias locais, não há como prosperar a Adin proposta perante o STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

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