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Cade nega recurso do BB em créditos consignados

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica negou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo BB no processo que investiga contratos de exclusividade para fornecimento de crédito consignado a servidores públicos.

9/11/2011

Consignado

Cade nega recurso do BB em créditos consignados

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica negou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo BB no processo que investiga contratos de exclusividade para fornecimento de crédito consignado a servidores públicos.

No final de agosto, durante sessão de julgamento 498ª, o conselheiro relator Marcos Paulo Veríssimo decidiu instaurar processo administrativo em desfavor do BB a fim de apurar as práticas relatadas pela FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros (clique aqui).

O BB, em 12/9/11, ingressou com embargos alegando que houve obscuridades e contradições na decisão. Com a interposição do recurso, o CADE suspendeu a execução da decisão do Plenário até julgamento dos embargos opostos.

Após análise do recurso, o Cade decidiu hoje, na 503ª sessão ordinária de julgamento, pelo não provimento do recurso apresentado, e pelo restabelecimento da medida preventiva, determinando sua imediata execução, nos termos do voto do conselheiro relator Marcos Paulo Verissimo.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do relator  Marcos Paulo Veríssimo.

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Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.003070/2010-14

Embargante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Erika Cristina Fragenti Santoro, Jefferson Luís Mathias Thomé e outros.
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Verissimo

Decisão:

O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

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