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TRT da 5ª região conclui cadastro para a CNDT, que entra em vigor em 4/01

O TRT da da 5ª região vistoriou e analisou todos os processos na fase de execução que estavam em seu acervo para cadastrar devedores com vistas à expedição da CNDT.

30/12/2011

Justiça do Trabalho

TRT da 5ª região conclui cadastro para a CNDT, que entra em vigor em 4/01

O TRT da da 5ª região vistoriou e analisou todos os processos na fase de execução que estavam em seu acervo para cadastrar devedores com vistas à expedição da CNDT.

Ao todo, as 88 varas do Trabalho do TRT cadastraram, desde o dia 8/11, 159.885 registros de dívidas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas do TST, sendo 54.826 partes distintas (devedores). A CNDT, que poderá ser requerida via internet em todo o país a partir do dia 4/1, será exigida para a participação das empresas em contratos com a administração pública.

Como o TST já disponibilizou em seu site uma consulta provisória ao BNDT, empresas em todo o Brasil têm se movimentado para garantir a execução de processos trabalhistas em que figurem como devedoras.

Na Bahia, a procura também ocorre, e em pleno recesso da JT, que vai até 6/1. Até a tarde da última quarta-feira, 28, foram recebidos no TRT 104 pedidos de retiradas de nomes do Banco de Devedores, com interessados alegando que estão na iminência de participar de licitações. Entre esses casos, houve depósitos em 24 processos. Nas demais situações, as solicitações estão sendo examinadas pelo juiz de plantão.

A desembargadora Vânia Chaves, presidente do Tribunal baiano, agradeceu o empenho de magistrados e servidores na realização do cadastro de devedores, atividade que muitas vezes extrapolou o horário convencional de trabalho, entrando por fins de semana, feriados e, em alguns casos, pelo recesso de fim de ano. Além da atividade nas varas, um mutirão de magistrados e também de servidores dos gabinetes de 2ª instância e de unidades administrativas do TRT analisou mais de 3 mil processos do arquivo provisório de Salvador. O grupo foi integrado por juízes da Central de Execução e por servidores da Meta 3.

A CNDT, instituída pela lei 12.440/11 (clique aqui) e pela resolução administrativa TST 1.470/11, pode ser obtida gratuitamente em todos os portais da JT (TST, CSJT e TRTs). As certidões emitidas até o dia 3/1 são provisórias, precárias e não têm validade legal, visando a possibilitar que as empresas tenham ciência prévia da sua situação no BNDT. A partir daquela data, no entanto, as novas certidões terão validade de 180 dias, em todo o território nacional, e apresentarão a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

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