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Trabalhador demitido após 27 anos de serviço não ganha indenização

A 6ª turma do TST não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A..

24/1/2012

Justiça do Trabalho

Trabalhador demitido após 27 anos de serviço não ganha indenização

A 6ª turma do TST não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A..

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, consignou que "a mera dispensa não caracteriza ato ilícito ou abuso de direito pelo empregador a ensejar reparação por dano moral".

A 5ª vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o dano moral e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 30 mil. Para o juiz de primeiro grau, o ex-empregado "foi desrespeitado" ao ser demitido depois de 27 anos de trabalho. "Não apenas perdeu sua principal fonte de subsistência, como também o local em que passava a maior parte do seu tempo, o convívio com os colegas, a condição de "parte" da TV SBT, o respeito de sua empregadora, que não se preocupou sequer em motivar seu ato", assinalou na sentença.

O TRT da 4ª região considerou que não havia no processo evidência de qualquer promessa feita pela empresa de manter o autor da ação no emprego, ou de que a despedida tenha sido discriminatória e realizada de forma a ofender a sua honra ou imagem.

Em recurso de revista, o TST decidiu não reconhecer o recurso por não constatar irregularidade na atitude da empresa.

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