Migalhas Quentes

USP contesta decisão sobre responsabilidade trabalhista

A USP ajuizou, no STF, uma reclamação em que pede liminar para suspender decisão da 11ª turma do TRT da 2ª região, que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta.

24/1/2012

STF

USP contesta decisão sobre responsabilidade trabalhista

A USP ajuizou, no STF, uma reclamação em que pede liminar para suspender decisão da 11ª turma do TRT da 2ª região, que declarou sua responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa de segurança, por ela contratada, em face de uma funcionária desta. No mérito, a USP pede que a RCL seja julgada procedente e que o TRT profira nova decisão, de acordo com o que preceitua a lei que disciplina a matéria (8.666/93).

A USP alega descumprimento pelo TRT da 2ª região da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 16, bem como da súmula vinculante 10 do STF. No julgamento desta ADC, realizado em 2010, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da lei 8.666/93, segundo o qual a inadimplência de empresas contratadas por entes públicos em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, exceto se ela tiver sido negligente na fiscalização do cumprimento do contrato. E, neste caso, é preciso provar a culpa do órgão público.

A USP aponta que a decisão da 11ª turma do TRT-2 desconsiderou justamente esta norma, declarando a responsabilidade subsidiária da universidade em uma dívida trabalhista reclamada por uma funcionária da empresa de segurança por ela contratada.

Por seu turno, ao desconsiderar o mencionado dispositivo legal, ainda conforme alegação da USP, a 11ª turma do TRT da 2ª região violou, também, a súmula vinculante 10 do STF. Nesse sentido, dispõe a referida súmula que: "Viola a cláusula de reserva de plenário (prevista no artigo 97 da Constituição Federal – CF) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025